| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de insumos e o custeio para implantação do método contraceptivo subdérmico de longa duração (IMPLANON). |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.211 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. AQUISIÇÃO. IMPLANTAÇÃO. IMPLANON LEI N. 1.211 DE 08 DE ABRIL DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de insumos e o custeio para implantação do método contraceptivo subdérmico de longa duração (IMPLANON)." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasse fundo a fundo federal, oriundo da Proposta n. 36000705639202500, referente à Emenda de Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Art. 2º O recurso mencionado no artigo anterior será destinado à aquisição de insumos e ao custeio dos atendimentos necessários para a implantação do método contraceptivo subdérmico de longa duração (IMPLANON), no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º A execução do recurso observará o planejamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como o disposto na Portaria GM/MS nº 8.185, de 18 de setembro de 2025. Art. 4º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se na forma da lei. Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:61C5E627 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2026. Edição 4209 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/