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norma nº 1211/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de insumos e o custeio para implantação do método contraceptivo subdérmico de longa duração (IMPLANON).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.211 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. AQUISIÇÃO. IMPLANTAÇÃO. IMPLANON
LEI N. 1.211 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de insumos e o 
custeio para implantação do método contraceptivo subdérmico de longa 
duração (IMPLANON)."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao 
Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasse fundo a fundo federal, oriundo da 
Proposta n. 36000705639202500, referente à Emenda de Comissão de Assuntos 
Sociais – CAS.
Art. 2º O recurso mencionado no artigo anterior será destinado à aquisição de insumos 
e ao custeio dos atendimentos necessários para a implantação do método 
contraceptivo subdérmico de longa duração (IMPLANON), no âmbito da Atenção 
Primária à Saúde.
Art. 3º A execução do recurso observará o planejamento estabelecido pela Secretaria 
Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –
SUS, bem como o disposto na Portaria GM/MS nº 8.185, de 18 de setembro de 2025.
Art. 4º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se na forma da lei.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:61C5E627
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
09/04/2026. Edição 4209
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