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norma nº 1212/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para os fins que especifica.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.212 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. EMENDA 
PARLAMENTAR. UBS
LEI N. 1.212 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais) em favor do 
Fundo Municipal de Saúde, para os fins que especifica.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito 
Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, em favor do Fundo Municipal de 
Saúde, no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), 
destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para a estruturação das 
Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires e Tércio Costa da Silva.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão 
de Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, proveniente de emenda 
parlamentar, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n. 1.143, de 20 de 
março de 2025.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática e 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:2671D5DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
09/04/2026. Edição 4209
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