| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para os fins que especifica.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.212 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. EMENDA PARLAMENTAR. UBS LEI N. 1.212 DE 08 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para os fins que especifica.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 19.525,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para a estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires e Tércio Costa da Silva. Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, proveniente de emenda parlamentar, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n. 1.143, de 20 de março de 2025. Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática e a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urupá/RO, 10 de março de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:2671D5DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2026. Edição 4209 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/