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norma nº 1216/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social."
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.216/2026
LEI N. 1.216/2026 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente e dá outras providências, para Estruturação da Rede de 
Serviços Único de Assistência Social."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao custeio de ações da 
assistência social, visando a estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS, mediante apoio à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE do Município de Urupá.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da lei.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:B99E7661
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
28/04/2026. Edição 4221
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