| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), proveniente do RECURSO FNDE/PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL sendo R$ 322.896,30 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais, trinta centavos) referente a Recurso do Exercício Anterior e R$ 56.981,70 (cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos) referente ao Recurso do Exercício Corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.218 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL. CRECHE - SEMEC LEI N. 1.218 DE 08 DE MAIO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), proveniente do RECURSO FNDE/PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL sendo R$ 322.896,30 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais, trinta centavos) referente a Recurso do Exercício Anterior e R$ 56.981,70 (cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos) referente ao Recurso do Exercício Corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial/Superávit financeiro no valor total de R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado Eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:FCAA04C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/05/2026. Edição 4229 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/