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norma nº 1218/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), proveniente do RECURSO FNDE/PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL sendo R$ 322.896,30 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais, trinta centavos) referente a Recurso do Exercício Anterior e R$ 56.981,70 (cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos) referente ao Recurso do Exercício Corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.218 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. PROGRAMA 
ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL. CRECHE - SEMEC
LEI N. 1.218 DE 08 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit 
Financeiro no montante R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e nove mil, 
oitocentos e setenta e oito reais), proveniente do RECURSO 
FNDE/PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL sendo R$ 
322.896,30 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais, 
trinta centavos) referente a Recurso do Exercício Anterior e R$ 56.981,70 
(cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos) 
referente ao Recurso do Exercício Corrente, em favor da Secretaria 
Municipal de Educação de Urupá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial/Superávit 
financeiro no valor total de R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e 
setenta e oito reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado Eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:FCAA04C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
11/05/2026. Edição 4229
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