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norma nº 1221/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Custeio de Realização de Exames diagnósticos."
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.221 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - CUSTEIO SERVIÇO EXAMES DIAGNÓSTICOS
LEI N. 1.221 DE 11 DE MAIO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente e dá outras providências, para Custeio de Realização de 
Exames diagnósticos."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito 
Adicional Especial no valor total de R$ 250.245,70 (duzentos e cinquenta mil, 
duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), destinado ao Fundo Municipal 
de Saúde, para o custeio de serviços de saúde especializados, especialmente a 
realização de exames diagnósticos.
§1º O valor mencionado no caput é composto por:
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes de repasse fundo a fundo 
estadual, oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luiz do Hospital, 
conforme proposta n. 07004/2025-08;
R$ 245,70 (duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) referentes à contrapartida 
financeira do Município.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:6B699E06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
12/05/2026. Edição 4230
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