| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Custeio de Realização de Exames diagnósticos." |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.221 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - CUSTEIO SERVIÇO EXAMES DIAGNÓSTICOS LEI N. 1.221 DE 11 DE MAIO DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Custeio de Realização de Exames diagnósticos." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 250.245,70 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para o custeio de serviços de saúde especializados, especialmente a realização de exames diagnósticos. §1º O valor mencionado no caput é composto por: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes de repasse fundo a fundo estadual, oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luiz do Hospital, conforme proposta n. 07004/2025-08; R$ 245,70 (duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) referentes à contrapartida financeira do Município. Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:6B699E06 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2026. Edição 4230 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/