| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | “DECRETA LUTO OFICIAL NAS DEPENDENCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO QUE PRESTOU RELEVANTES SERVIÇOS COMO PROFESSOR” |
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim Gestão 2025-2028 Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 DECRETO N.004 /2026 DE 14 DE Maio DE 2026. “DECRETA LUTO OFICIAL NAS DEPENDENCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO QUE PRESTOU RELEVANTES SERVIÇOS COMO PROFESSOR” O Presidente da Câmara Municipal de Urupá/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público, Sr. ANTONIO MESSIAS DA SILVA, na data de 13-05-2026; que exerceu suas funções como professor, contribuindo de forma significativa para a educação e formação de gerações no Município de Urupá; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade escolar e ao desenvolvimento educacional do município no decorrer de sua vida como cidadão. CONSIDERANDO a intensa aflição da família e da comunidade Urupaense, a compaixão de solidariedade, angústia e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado Luto Oficial nas dependências da Câmara Municipal de Urupá-RO, por 03 (três) dias, em razão do falecimento do servidor público Sr. ANTONIO MESSIAS DA SILVA, que atuou como professor; como forma de reconhecimento e homenagem aos serviços prestados à comunidade Urupaense. Os expedientes da Câmara continuam normais sem alterações. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. Assinatura eletrônica - Identificador: 9d924449-dcb1-4a45-ba1d-9eb3fc74cadd - Página 1 / 3 Palácio Drª. Elaine Mª Altafim Gestão 2025-2028 Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 JARBAS LUIS DE ALMEIRA PRESIDENTE Assinatura eletrônica - Identificador: 9d924449-dcb1-4a45-ba1d-9eb3fc74cadd - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9d924449-dcb1-4a45-ba1d-9eb3fc74cadd Assinatura eletrônica - Identificador: 9d924449-dcb1-4a45-ba1d-9eb3fc74cadd - Página 3 / 3