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norma nº 4/2026

Tipo Decretos
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-14
Ementa“DECRETA LUTO OFICIAL NAS DEPENDENCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO QUE PRESTOU RELEVANTES SERVIÇOS COMO PROFESSOR”
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
Gestão 2025-2028
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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DECRETO N.004 /2026 DE 14 DE Maio DE 2026.
“DECRETA LUTO OFICIAL NAS 
DEPENDENCIAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL EM RAZÃO DO 
FALECIMENTO DO SERVIDOR 
PÚBLICO QUE PRESTOU 
RELEVANTES SERVIÇOS COMO 
PROFESSOR”
O Presidente da Câmara Municipal de Urupá/RO, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público, Sr. ANTONIO MESSIAS DA 
SILVA, na data de 13-05-2026; que exerceu suas funções como professor, contribuindo de forma 
significativa para a educação e formação de gerações no Município de Urupá;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade escolar e ao 
desenvolvimento educacional do município no decorrer de sua vida como cidadão. 
CONSIDERANDO a intensa aflição da família e da comunidade Urupaense, a
compaixão de solidariedade, angústia e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial nas dependências da Câmara Municipal de 
Urupá-RO, por 03 (três) dias, em razão do falecimento do servidor público Sr. ANTONIO MESSIAS 
DA SILVA, que atuou como professor; como forma de reconhecimento e homenagem aos serviços 
prestados à comunidade Urupaense. Os expedientes da Câmara continuam normais sem 
alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se na forma da Lei.
Assinatura eletrônica - Identificador: 9d924449-dcb1-4a45-ba1d-9eb3fc74cadd - Página 1 / 3
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
Gestão 2025-2028
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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JARBAS LUIS DE ALMEIRA
PRESIDENTE
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