br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 30/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 30 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O OBRIGATORIAMENTE DO USO DE TRAJES SOCIAIS, DURANTE AS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id95

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ
PALÁCIO ULISSES GUIMARÃES
Resolução den? 030/95 De 15 de Dezembro de 1.995
SÚMULA: Dispõe sobre a
obrigatoriedade do uso
de trajes sociais, du-
rante as Sessões do Po
der Legislativo e dá
outras providencias".
O Presidente da Câmara Municipal de Urupá-RO,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:
Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido que durante as
Sessões da Câmara Municipal os Senhores Vereadores portar-
se-ão trajando vestes sociais conforme o descrito aseguir:
I - Sexo Masculino
a) Camisa Social manga longa de qualquer
cor. E
b) Gravata Social.
c) Calça Social ou Jeans de qualquer cor.
II -Sexo Femenino
a) Traje passeio formal.
-+s b) Conjunto Social.
Parágrafo 1º - Aos visitantes, convidados ou
convocados é facultado o uso de traje esporte, obedecido o
disposto no Artigo 2º desta Resolução.
Parágrafo 2º - O uso de Paletô é opcional.
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ
PALÁCIO ULISSES GUIMARÃES
Pag.02
Art. 2º - Não é permitido no recinto do Plena
rio durante as Sessões, o uso de roupas e acessórios, tais
como:
a) Chapéu ou similiar;
b) Camiseta regata;
c) Bermuda ou short;
d) Calça cotton ou similar;
e) Mini-saia;
f) Mini-blusa;
g) Blusa ou vestido tipo regata;
h) Demais modelos ou tipos considerados impro
prios.
Parágrafo Único - Somente em casos excepciona
is, por motivos de força maior, e permitido o uso dos ti-
pos supramencionados mediante autorização prévia da Mesa
Diretora. |
Art. 3º - O não atendimento às exigências ci-
tadas nos Artigos anteriores, incide na falta de decoro
parlamentar, sujeito as sanções regimentais da Casa.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contra-!
rio.
Palácio Ulisses Guimarães em, 15 de Dezembro
de 1.995.
“Antonio F. de S. Dias
PRESIDENTE ta de Souza Oliveira
1º SECRETÁRIA
Vice Presidente

open original →