| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O OBRIGATORIAMENTE DO USO DE TRAJES SOCIAIS, DURANTE AS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 95 |
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Estado de Rondônia CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ PALÁCIO ULISSES GUIMARÃES Resolução den? 030/95 De 15 de Dezembro de 1.995 SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de trajes sociais, du- rante as Sessões do Po der Legislativo e dá outras providencias". O Presidente da Câmara Municipal de Urupá-RO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: Resolução: Art. 1º - Fica estabelecido que durante as Sessões da Câmara Municipal os Senhores Vereadores portar- se-ão trajando vestes sociais conforme o descrito aseguir: I - Sexo Masculino a) Camisa Social manga longa de qualquer cor. E b) Gravata Social. c) Calça Social ou Jeans de qualquer cor. II -Sexo Femenino a) Traje passeio formal. -+s b) Conjunto Social. Parágrafo 1º - Aos visitantes, convidados ou convocados é facultado o uso de traje esporte, obedecido o disposto no Artigo 2º desta Resolução. Parágrafo 2º - O uso de Paletô é opcional. Estado de Rondônia CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ PALÁCIO ULISSES GUIMARÃES Pag.02 Art. 2º - Não é permitido no recinto do Plena rio durante as Sessões, o uso de roupas e acessórios, tais como: a) Chapéu ou similiar; b) Camiseta regata; c) Bermuda ou short; d) Calça cotton ou similar; e) Mini-saia; f) Mini-blusa; g) Blusa ou vestido tipo regata; h) Demais modelos ou tipos considerados impro prios. Parágrafo Único - Somente em casos excepciona is, por motivos de força maior, e permitido o uso dos ti- pos supramencionados mediante autorização prévia da Mesa Diretora. | Art. 3º - O não atendimento às exigências ci- tadas nos Artigos anteriores, incide na falta de decoro parlamentar, sujeito as sanções regimentais da Casa. Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contra-! rio. Palácio Ulisses Guimarães em, 15 de Dezembro de 1.995. “Antonio F. de S. Dias PRESIDENTE ta de Souza Oliveira 1º SECRETÁRIA Vice Presidente