| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2023-02-20 |
| native_id | 178 |
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 PRIMEIRA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023 PEQUENO EXPEDIENTE I - Abertura... II - Verificação de quorum III- Leitura da Bíblia IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa V- Encerramento ORDEM DO DIA LEITURA MENSAGEM - PROJETO DE LEI 005/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 005/2023 – Processo Administrativo n. 189/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.387.671,96 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para construção de Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires através da Proposta do Ministério da Saúde n. 21817418000122001, sendo que R$ 1.257.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e sete mil reais) são provenientes de recursos vinculados através de Emenda Parlamentar n. 92240005/2022 e contrapartida de R$ 130.671,96 (cento e trinta mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) através de recurso próprio do Município”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de e R$ 1.387.671,96 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) provenientes de recurso do emenda parlamentar e recurso próprio para construção de Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires através da Proposta do Ministério da Saúde n. 21817418000122001. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município O Crédito Adicional será necessário para a Construção da Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires, reestruturando as estratégias da Unidade Básica de Saúde, dando melhores condições de trabalho aos servidores e melhor comodidade aos usuários do Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 sistema, fortalecendo assim as ações desenvolvidas no âmbito da saúde pública do município de Urupá/RO. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 30 de janeiro de 2023. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 3 MENSAGEM - PROJETO DE LEI 006/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 006/2023 – Processo Administrativo n. 605/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.010.789,00 (um milhão e dez mil e setecentos e oitenta e nove reais) para Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas com drenagem e calçadas, sendo que R$ 1.000.00,00 (um milhão de reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916419/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 10.789,00 (dez mil e setecentos e oitenta e nove reais) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”., em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura para pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas. A execução será nos trechos da Rua Leonardo Sloboda, Rua Moisés Rodrigues, Rua Selma Regina, Rua Olavo Pires, Rua Mario Ney Nunes, Rua José Rocha e Rua Osmar Marcelino. Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de convênio, que 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município condiciona a liberação do recurso a conclusão da análise técnica e aprovação do processo licitatório, por essa razão o Projeto de Lei segue Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 4 sem extrato de conta bancária demonstrando a liberação dos recursos, que serão liberados na conta n. 17077-1, agência n. 4007-X, Banco do Brasil SA. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. INDICAÇÃO 001/2023 - AUTORIA: GILMAR GUSMAO – Indico A Viabilidade De Implatação Do Anteprojeto Em Anexo – O Qual Institui O Programa Municipal De Aquisição De Alimentos Da Agricultura Familiar Na Modalidade Compra Institucional E Dá Outras Providências. Ademilson Antonio da Silva Presidente-CMUR-PP Biênio 2022/2024. Urupá/RO, 20 de Fevereiro de 2023.