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sessao nº 1

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 1
Date 2023-02-20
native_id178

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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PRIMEIRA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023
PEQUENO EXPEDIENTE
I - Abertura...
II - Verificação de quorum
III- Leitura da Bíblia 
IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa
V- Encerramento
ORDEM DO DIA
LEITURA
MENSAGEM - PROJETO DE LEI 005/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 005/2023 – Processo Administrativo n. 189/2023. Submeto à consideração 
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 
1.387.671,96 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e 
noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda 
Parlamentar e recurso próprio para construção de Unidade Básica de Saúde Francisco 
Ramires através da Proposta do Ministério da Saúde n. 21817418000122001, sendo que R$ 
1.257.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e sete mil reais) são provenientes de 
recursos vinculados através de Emenda Parlamentar n. 92240005/2022 e contrapartida de R$ 
130.671,96 (cento e trinta mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) 
através de recurso próprio do Município”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º 
da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o 
inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo 
autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de e R$ 1.387.671,96 (um milhão e trezentos e 
oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) provenientes de 
recurso do emenda parlamentar e recurso próprio para construção de Unidade Básica de 
Saúde Francisco Ramires através da Proposta do Ministério da Saúde n. 
21817418000122001. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 –
Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ 
Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do 
Município O Crédito Adicional será necessário para a Construção da Unidade Básica de 
Saúde Francisco Ramires, reestruturando as estratégias da Unidade Básica de Saúde, dando 
melhores condições de trabalho aos servidores e melhor comodidade aos usuários do 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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sistema, fortalecendo assim as ações desenvolvidas no âmbito da saúde pública do 
município de Urupá/RO. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei 
que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo a Vossas Excelências 
nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente. Urupá/RO, 30 de janeiro de 2023. 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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MENSAGEM - PROJETO DE LEI 006/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 006/2023 – Processo Administrativo n. 605/2022. Submeto à consideração 
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 
1.010.789,00 (um milhão e dez mil e setecentos e oitenta e nove reais) para Pavimentação 
Asfáltica em Vias Urbanas com drenagem e calçadas, sendo que R$ 1.000.00,00 (um milhão 
de reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 
916419/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 10.789,00 (dez mil e 
setecentos e oitenta e nove reais) através de recurso próprio do Município por reformulação 
orçamentária”., em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do 
Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder 
Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura para pavimentação asfáltica em 
via urbana com drenagem e calçadas. A execução será nos trechos da Rua Leonardo 
Sloboda, Rua Moisés Rodrigues, Rua Selma Regina, Rua Olavo Pires, Rua Mario Ney 
Nunes, Rua José Rocha e Rua Osmar Marcelino. Importante destacar que nos convênios 
firmados com a União através do Ministério da Defesa a liberação de recursos ocorre 
conforme cláusula oitava do termo de convênio, que 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. 
Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: 
http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ Procuradoria Geral do Município condiciona a liberação do recurso a conclusão da 
análise técnica e aprovação do processo licitatório, por essa razão o Projeto de Lei segue 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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sem extrato de conta bancária demonstrando a liberação dos recursos, que serão liberados na 
conta n. 17077-1, agência n. 4007-X, Banco do Brasil SA. São essas as motivações que 
ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa 
Legislativa. Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
INDICAÇÃO 001/2023 - AUTORIA: GILMAR GUSMAO – Indico A Viabilidade De Implatação 
Do Anteprojeto Em Anexo – O Qual Institui O Programa Municipal De Aquisição De 
Alimentos Da Agricultura Familiar Na Modalidade Compra Institucional E Dá Outras 
Providências.
Ademilson Antonio da Silva 
Presidente-CMUR-PP
Biênio 2022/2024.
 Urupá/RO, 20 de Fevereiro de 2023.

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