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sessao nº 5

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 5
Date 2023-03-20
native_id182

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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QUINTA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023
PEQUENO EXPEDIENTE
I - Abertura...
II - Verificação de quorum
III- Leitura da Bíblia 
IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa
V- Encerramento
ORDEM DO DIA
LEITURA 
MENSAGEM DO PROJETO N. 001/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa 
Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem 
assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as 
bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos 
enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto
de Lei n. 001/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de 
Lei que segue em anexo que tem como ementa “Institui o Plano
Municipal de Saneamento Básico destinado à gestãodos serviços 
públicos municipais de saneamento básico, a saber: 
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, 
manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das 
águas pluviais, em todo o território do Município de Urupá”, 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica 
do Município e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o 
Poder Executivo Municipal a instituir o Plano Municipal de 
Saneamento Básico do Município de Urupá, que visa iniciar 
a regulamentação prévia da gestão dos serviços públicos de
saneamento básico que contemplará o abastecimento de 
água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de
resíduos sólidos, drenagem urbana, manejo das águas 
pluviais na circunscrição do Município de Urupá/RO.
O projeto de lei é resultado de estratégia participativa e 
referenciada pela Fundação Nacional de Saúde, Instituto
Federal de Rondônia e o Projeto Saber Viver que estudou,
apurou e elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico 
do Município de Urupá que contou com a participação dos
moradores, assessoria do IFRO e custos financeiros da
FUNASA.
São essas as motivações que ensejaram o envio do
Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta 
Casa Legislativa.
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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Renovo à Vossas Excelências nossos 
protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 12 de janeiro de 2023.
MENSAGEM N. 009/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, 
nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados 
Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade 
aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres 
Vereadores o Projeto de Lei n. 009/2023, processo administrativo n. 
1121/2021.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de 
Lei que segue em anexo que tem como ementa “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE 
RNDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso 
II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 
da Constituição Federal.
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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Referido projeto trata-se da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal promova a doação de imóvel pertencente ao 
patrimônio público municipal para o Governo do Estado de 
Rondônia, para a construção do Quartel da Polícia Militar sob 
condições e com cláusula de reversão, Lote urbano n. 02 (dois), da 
Quadra n. 19 (dezenove), do setor 02 (dois), com área de 
2.444,9600m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros 
quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizado na 
Avenida Cabo Barbosa com a Rua Ana Ferreira Maia, na cidade de 
Urupá, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: com a 
Avenida Cabo Barbosa. Medindo 32,00m; FUNDO: com o lote 01, 
medindo 32,00m; LADO DIREITO: com o lote 01, medindo 76,81m; 
LADO ESQUERDO: com a Rua Ana Ferreira Maia, medindo 76,00m, 
conforme planta e memorial descritivo.
No referido imóvel será construído a sede do Quartel da 
Polícia Militar no município para que seja atendida a demanda de 
segurança preventiva e ostensiva da comunidadeUrupaense.
Denota-se que hoje o quartel está instalado em local 
inadequado e apertado, o espaço físico prejudica o bom 
atendimento à população, a nova sede, proporcionará conforto, 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ambiente humanizado, com garantias de boa qualidade no trabalho 
aos Militares que garantem a segurança.
Destarte, para ajudar na implementação do projeto de 
construção do Quartel da Polícia Militar no município, será 
necessária a doação do terreno.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de 
Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Valendo-me da oportunidade apresento a Vossas Excelências, 
meu renovado apreço e o reconhecimento do apoio que sempre 
recebemos dessa venerada Câmara Municipal no encaminhamento 
e aprovação de projetos transformadores de nosso querido 
Município de Urupá.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 28 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM N. 010/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, 
nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados 
Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres 
Vereadores o Projeto de Lei n. 010/2023, processo administrativo n. 
437/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de 
Lei que segue em anexo que tem como ementa “Institui o Viveiro 
Municipal e dá outras providências”,em cumprimento ao disposto 
no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município e o inciso I do art. 
30 da Constituição Federal.
Referido projeto trata-se da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal institua o Viveiro Municipal, pois, o Município 
de Urupá, faz parte do Projeto Construindo Viveiros, conforme 
entabulamento firmado por Termo de Parceria com o 1º Juizado 
Especial e Criminal da Comarca de Ji-Paraná, Secretaria Estadual de 
Desenvolvimento Ambiental, Escritório Regional da SEDAM de Ji￾Paraná, Polícia Militar Ambiental, Polícia Rodoviária Federal, 
Ministério Público do Estado Rondônia, Empresa Brasileira de 
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, com desideratoque objetiva a 
implantação e revitalização de viveiros na região central do Estado 
de Rondônia.
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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A finalidade do Viveiro Municipal será a produção, 
multiplicação, conservação e distribuição de mudas de plantas 
ornamentais, frutíferas e outras essências florestais, com intenções 
claras de tornar o Município de Urupá rentavelmente mais verde, 
bem como em futuro próximo urbanizar a cidade com prevalência 
na arborização que deverá focar nos aspectos ecológicos, estéticos e 
sociais.
As árvores proporcionam sombra, amenizam a temperatura e 
a poluição sonora, aumentam a umidade relativa do ar e melhoram 
sua qualidade.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de 
Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Valendo-me da oportunidade apresento a Vossas Excelências, 
meu renovado apreço e o reconhecimento do apoio que sempre 
recebemos dessa venerada Câmara Municipal no encaminhamento 
e aprovação de projetos transformadores de nosso querido 
Município de Urupá.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 02 de março de 2023.
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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INDICAÇÃO 003/2023 - Autor: Eliel Marcos De 
Oliveira/Partido-PTB - Senhor Prefeito Célio de Jesus 
Lang, considerando todos os eixos técnicos, orçamentários e 
financeiros, INDICO A VIABILIDADE DO 
LEVANTAMENTO DO ATERRO DA PONTE NOVA DO 
RIO URUPÁ, LOCALIZADA NA LINHA C6.
Justificativa: Devido o aumento nas chuvas e consequente 
cheia dos rios, a água está passando por cima da estrada, 
inviabilizando a passagem de moradores dessa região, além 
do risco eminente para acidentes.
Sem mais para o momento e na esperança do 
atendimento, aproveito a oportunidade para deixar meus 
agradecimentos. 

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