| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2023-03-20 |
| native_id | 182 |
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 QUINTA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023 PEQUENO EXPEDIENTE I - Abertura... II - Verificação de quorum III- Leitura da Bíblia IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa V- Encerramento ORDEM DO DIA LEITURA MENSAGEM DO PROJETO N. 001/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 001/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à gestãodos serviços públicos municipais de saneamento básico, a saber: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das águas pluviais, em todo o território do Município de Urupá”, Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Urupá, que visa iniciar a regulamentação prévia da gestão dos serviços públicos de saneamento básico que contemplará o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana, manejo das águas pluviais na circunscrição do Município de Urupá/RO. O projeto de lei é resultado de estratégia participativa e referenciada pela Fundação Nacional de Saúde, Instituto Federal de Rondônia e o Projeto Saber Viver que estudou, apurou e elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Urupá que contou com a participação dos moradores, assessoria do IFRO e custos financeiros da FUNASA. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 3 Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 12 de janeiro de 2023. MENSAGEM N. 009/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 009/2023, processo administrativo n. 1121/2021. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE RNDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 4 Referido projeto trata-se da autorização para que o Poder Executivo Municipal promova a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal para o Governo do Estado de Rondônia, para a construção do Quartel da Polícia Militar sob condições e com cláusula de reversão, Lote urbano n. 02 (dois), da Quadra n. 19 (dezenove), do setor 02 (dois), com área de 2.444,9600m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Cabo Barbosa com a Rua Ana Ferreira Maia, na cidade de Urupá, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: com a Avenida Cabo Barbosa. Medindo 32,00m; FUNDO: com o lote 01, medindo 32,00m; LADO DIREITO: com o lote 01, medindo 76,81m; LADO ESQUERDO: com a Rua Ana Ferreira Maia, medindo 76,00m, conforme planta e memorial descritivo. No referido imóvel será construído a sede do Quartel da Polícia Militar no município para que seja atendida a demanda de segurança preventiva e ostensiva da comunidadeUrupaense. Denota-se que hoje o quartel está instalado em local inadequado e apertado, o espaço físico prejudica o bom atendimento à população, a nova sede, proporcionará conforto, Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 5 ambiente humanizado, com garantias de boa qualidade no trabalho aos Militares que garantem a segurança. Destarte, para ajudar na implementação do projeto de construção do Quartel da Polícia Militar no município, será necessária a doação do terreno. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Valendo-me da oportunidade apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa venerada Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de Urupá. Atenciosamente. Urupá/RO, 28 de fevereiro de 2023. MENSAGEM N. 010/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 6 aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 010/2023, processo administrativo n. 437/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Institui o Viveiro Municipal e dá outras providências”,em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. Referido projeto trata-se da autorização para que o Poder Executivo Municipal institua o Viveiro Municipal, pois, o Município de Urupá, faz parte do Projeto Construindo Viveiros, conforme entabulamento firmado por Termo de Parceria com o 1º Juizado Especial e Criminal da Comarca de Ji-Paraná, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental, Escritório Regional da SEDAM de JiParaná, Polícia Militar Ambiental, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Estado Rondônia, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, com desideratoque objetiva a implantação e revitalização de viveiros na região central do Estado de Rondônia. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 7 A finalidade do Viveiro Municipal será a produção, multiplicação, conservação e distribuição de mudas de plantas ornamentais, frutíferas e outras essências florestais, com intenções claras de tornar o Município de Urupá rentavelmente mais verde, bem como em futuro próximo urbanizar a cidade com prevalência na arborização que deverá focar nos aspectos ecológicos, estéticos e sociais. As árvores proporcionam sombra, amenizam a temperatura e a poluição sonora, aumentam a umidade relativa do ar e melhoram sua qualidade. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Valendo-me da oportunidade apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa venerada Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos transformadores de nosso querido Município de Urupá. Atenciosamente. Urupá/RO, 02 de março de 2023. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 8 INDICAÇÃO 003/2023 - Autor: Eliel Marcos De Oliveira/Partido-PTB - Senhor Prefeito Célio de Jesus Lang, considerando todos os eixos técnicos, orçamentários e financeiros, INDICO A VIABILIDADE DO LEVANTAMENTO DO ATERRO DA PONTE NOVA DO RIO URUPÁ, LOCALIZADA NA LINHA C6. Justificativa: Devido o aumento nas chuvas e consequente cheia dos rios, a água está passando por cima da estrada, inviabilizando a passagem de moradores dessa região, além do risco eminente para acidentes. Sem mais para o momento e na esperança do atendimento, aproveito a oportunidade para deixar meus agradecimentos.