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sessao nº 2

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2023-03-27
native_id183

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM
CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50.
 
SEGUNDA SESSAO EXTRAORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023
PEQUENO EXPEDIENTE
I - Abertura...
II - Verificação de quorum
III- Leitura da Bíblia 
IV – Discussão e votação das Matérias Recebidas Pela Mesa
V - Encerramento
ORDEM DO DIA
LEITURA E VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI 011/2023 –
MENSAGEM N. 011/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre 
Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores 
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que 
estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de 
Lei n. 011/2023, processo administrativo n. 991/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei
que segue em anexo que tem como ementa “Estabelece a estrutura e o 
funcionamento do Conselho Tutelar de Urupá no estado de 
Rondônia e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto no 
inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município e o inciso I do art. 30 da
Constituição Federal.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do 
Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições n. 
2023001600401082, mediante a expedição de Ofícios 000140/2023 – 1ª
PJ-ALV de 13/03/2023 e Ofício nº 000199/2023 - 1ª PJ – ALV de 
 
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM
CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50.
16/03/2023.
Em 16/02/2023do o Grupo de Trabalho instituído no âmbito da
Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do
Ministério Público pela Portaria CNMP-PRESI
n. 239, de 25 de julho de 2022, com o objetivo de elaborar e executar
estudos sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização do 
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e as possíveis
alterações normativas voltadas à qualificação do atendimento prestado 
por tal órgão, promoveu atualizações.
Faz-se necessário a implementação de Lei Municipal a partir de 
minuta enviada pelo órgão ministerial para regulamentar a estrutura e o 
funcionamento do Conselho Tutelar no âmbito do Município de 
Urupá/RO.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à 
consideração de Vossas Excelências, esperando que este venha a 
merecer acolhida favorável.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 27 de março de 2023.
ADEMILSON ANTONIO DA SILVA 
Presidente-CMUR-PP
Biênio 2023/2024.

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