| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2023-03-27 |
| native_id | 183 |
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Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. SEGUNDA SESSAO EXTRAORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023 PEQUENO EXPEDIENTE I - Abertura... II - Verificação de quorum III- Leitura da Bíblia IV – Discussão e votação das Matérias Recebidas Pela Mesa V - Encerramento ORDEM DO DIA LEITURA E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 011/2023 – MENSAGEM N. 011/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 011/2023, processo administrativo n. 991/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Urupá no estado de Rondônia e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições n. 2023001600401082, mediante a expedição de Ofícios 000140/2023 – 1ª PJ-ALV de 13/03/2023 e Ofício nº 000199/2023 - 1ª PJ – ALV de Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. 16/03/2023. Em 16/02/2023do o Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público pela Portaria CNMP-PRESI n. 239, de 25 de julho de 2022, com o objetivo de elaborar e executar estudos sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e as possíveis alterações normativas voltadas à qualificação do atendimento prestado por tal órgão, promoveu atualizações. Faz-se necessário a implementação de Lei Municipal a partir de minuta enviada pelo órgão ministerial para regulamentar a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar no âmbito do Município de Urupá/RO. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de Vossas Excelências, esperando que este venha a merecer acolhida favorável. Atenciosamente. Urupá/RO, 27 de março de 2023. ADEMILSON ANTONIO DA SILVA Presidente-CMUR-PP Biênio 2023/2024.