| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2023-03-27 |
| native_id | 184 |
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 SEXTA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023 PEQUENO EXPEDIENTE I - Abertura... II - Verificação de quorum III- Leitura da Bíblia IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa V- Encerramento ORDEM DO DIA VOTAÇÃO VOTAÇÃO PROJETO N. 001/2023 Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à gestãodos serviços públicos municipais de saneamento básico, a saber: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das águas pluviais, em todo o território do Município de Urupá”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 VOTAÇÃO PROJETO N. 009/2023 Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE RNDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N. 010/2023 Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Institui o Viveiro Municipal e dá outras providências”,em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.