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sessao nº 6

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 6
Date 2023-03-27
native_id184

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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SEXTA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023
PEQUENO EXPEDIENTE
I - Abertura...
II - Verificação de quorum
III- Leitura da Bíblia 
IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa
V- Encerramento
ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO
VOTAÇÃO PROJETO N. 001/2023
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de 
Lei que segue em anexo que tem como ementa “Institui o Plano
Municipal de Saneamento Básico destinado à gestãodos serviços 
públicos municipais de saneamento básico, a saber: 
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, 
manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo das 
águas pluviais, em todo o território do Município de Urupá”, 
em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica 
do Município e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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VOTAÇÃO PROJETO N. 009/2023
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de 
Lei que segue em anexo que tem como ementa “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE 
RNDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso 
II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 
da Constituição Federal.
VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N. 010/2023
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de 
Lei que segue em anexo que tem como ementa “Institui o Viveiro 
Municipal e dá outras providências”,em cumprimento ao disposto 
no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município e o inciso I do art. 
30 da Constituição Federal.

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