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sessao nº 7

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 7
Date 2023-04-10
native_id185

Documents (1)

pauta #

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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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SETIMA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023
PEQUENO EXPEDIENTE
I - Abertura...
II - Verificação de quorum
III- Leitura da Bíblia 
IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa
V- Encerramento
ORDEM DO DIA
LEITURA
MENSAGEM N. 012/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre 
Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores 
Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos 
enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 012/2023 
– Processo Administrativo n. 842/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que 
segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especialpor superávit financeiro e por excesso de 
arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e 
oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura proveniente de recurso vinculado do 
Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para 
despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal 
de Ensino Fundamental Adeildo Martinse adota outras providências.”,em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município 
c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 
da Constituição Federal.
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três 
mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Os recursos são provenientes de recurso vinculado através 
doConvênio n. 088/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de 
Rondônia através da Secretaria de Estado da Educação que autorizou 
ampliação de metas para a aquisição de maior quantidade de desktop para a 
Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins com o valor 
remanescentes resultante de economia no procedimento licitatório. Já a 
contrapartida no valor de R$ 1.189,55 (mil, cento e oitenta e nove reais e 
cinquenta e cinco centavos) é proveniente de recurso próprio por excesso de 
arrecadação.
A ampliação de metas se objetiva ao aproveitamento total dos 
recursos provenientes do Estado de Rondônia por meio do Convênio n. 
088/PGE-2021 com a aquisição de maior quantitativo de desktop para atender 
um número maior de alunos na rede pública municipal de ensino.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, 
estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e 
consideração.
Atenciosamente.Urupá/RO,03 de agosto de 2022. CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
(De autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade)
“APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA/RO 
EXERCÍCIO DE 2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ NO ESTADO DE RONDONIA, 
APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Urupá no 
Estado de Rondônia, exercício de 2021, de acordo com o parecer prévio 
favorável do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, constante do 
PROCESSO TCE-RO: 00737/2022, ACORDAO APL-TC 00327/22
Art. 2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Urupá/RO, Sala das Comissões, 10 de abril de 2023.
_______________________________________
Ademilson Antônio da Silva
Presidente CMUR
INDICAÇÕES 
INDICAÇÃO 004/2023 - AUTORIA: GILMAR GUSMAO – Indico A 
Viabilidade Reparos De Ruas Do Fim Da Avenida 7 De Setembro E Avenida 
Moacir De Paula Vieira 
INDICAÇÃO 005/2023 - AUTORIA: GILMAR GUSMAO – Indico A 
Viabilidade Recuperação Da Ponte Da Linha 66, Zona Rural Desde Município.

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