| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2023-04-10 |
| native_id | 185 |
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 SETIMA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023 PEQUENO EXPEDIENTE I - Abertura... II - Verificação de quorum III- Leitura da Bíblia IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa V- Encerramento ORDEM DO DIA LEITURA MENSAGEM N. 012/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 012/2023 – Processo Administrativo n. 842/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especialpor superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente de recurso vinculado do Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martinse adota outras providências.”,em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Os recursos são provenientes de recurso vinculado através doConvênio n. 088/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Educação que autorizou ampliação de metas para a aquisição de maior quantidade de desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins com o valor remanescentes resultante de economia no procedimento licitatório. Já a contrapartida no valor de R$ 1.189,55 (mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) é proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação. A ampliação de metas se objetiva ao aproveitamento total dos recursos provenientes do Estado de Rondônia por meio do Convênio n. 088/PGE-2021 com a aquisição de maior quantitativo de desktop para atender um número maior de alunos na rede pública municipal de ensino. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente.Urupá/RO,03 de agosto de 2022. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. (De autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade) “APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA/RO EXERCÍCIO DE 2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ NO ESTADO DE RONDONIA, APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Urupá no Estado de Rondônia, exercício de 2021, de acordo com o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, constante do PROCESSO TCE-RO: 00737/2022, ACORDAO APL-TC 00327/22 Art. 2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Urupá/RO, Sala das Comissões, 10 de abril de 2023. _______________________________________ Ademilson Antônio da Silva Presidente CMUR INDICAÇÕES INDICAÇÃO 004/2023 - AUTORIA: GILMAR GUSMAO – Indico A Viabilidade Reparos De Ruas Do Fim Da Avenida 7 De Setembro E Avenida Moacir De Paula Vieira INDICAÇÃO 005/2023 - AUTORIA: GILMAR GUSMAO – Indico A Viabilidade Recuperação Da Ponte Da Linha 66, Zona Rural Desde Município.