br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

sessao nº 13

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 13
Date 2023-06-19
native_id195

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
Página 1
DECIMA TERCEIRA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023
PEQUENO EXPEDIENTE
I - Abertura...
II - Verificação de quorum
III- Leitura da Bíblia 
IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa
V- Encerramento
ORDEM DO DIA
LEITURA 
PROJETO 017/2023
MENSAGEM PROJETO 017/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 017/2023 – Processo Administrativo n. 09/2022. Submeto à consideração de 
Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o 
Poder Executivo a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício 
de 2022 do Convênio 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento 
oitenta sete reais, sessenta e um centavo) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura proveniente na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências 
de Convênios, para aquisição de grade niveladora, pulverizador e adota outras providências.”, 
em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II 
do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O 
presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de 
Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 
174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, 
sessenta e um centavo) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento 
e Agricultura. Os recursos são provenientes de recurso vinculado através do convenio n. 
174/PGE2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de 
Estado da Agricultura. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 –
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
Página 2
Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ 
Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do 
Município Considerando a situação que o Brasil vem passando por uma grande mudança de 
valores nos insumos e equipamentos agrícolas e rodoviários. Considerando que município já 
realizou duas licitações com valor inicial do projeto e conseguiu lograr êxito na aquisição de 
dois itens; (caretinha agrícola, colhedor de foragem/ensiladeira), e dois itens, (grade 
niveladora, pulverizador) estes ficaram fracassadas na licitação, pois valores acima do projeto 
inicial. Para o procedimento de nova licitação com os valores de mercado atualizada, 
apresentamos as cotações realizadas para aquisição do bem. Contudo, com o valor conveniado 
é impossível fazer a aquisição do referido bem. Para realizar a aquisição, o município buscou 
por atas de registros de preços, pesquisas mercadológicas, e os valores mostraram sempre 
superiores, como pode ser nas cotações anexas ao ofício. Considerando que o valor pactuado 
no termo de convenio nº 174/PGE-2021 foi de R$ de R$ 195.020,94 (cento noventa cinco mil, 
vinte reais, noventa e quatro centavos), e o valor necessário para aquisição dos bens e de R$ 
222.138,18 (duzentos vinte dois mil, cento trinta oito reais, dezoito centavos). Levando em 
conta o benefício que o objeto trará a esta municipalidade, o mesmo se responsabiliza em 
fazer o aporte do valor necessário de R$ 27.117,24 (vinte sete mil, cento dezessete reais, vinte 
quatro centavos), pois o município dispõe de recursos financeiros para tal finalidade. São 
essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de 
apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 09 de junho de 2023. 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
Página 3
PROJETO 019/2023
MENSAGEM PROJETO 019/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 019/2023 – Processo Administrativo n. 1239/2021. Submeto à consideração 
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza 
o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício 
de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos 
noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), na Fonte de Recursos 17010000 –
Transferências de Convênios para aquisição de colhedor de foragem/ensiladeira e adota outras 
providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do 
Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 
2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos 
noventa quatro mil reais, dezesseis centavos) em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura. Os recursos são provenientes de recurso 
vinculado através do convenio n. 114/PGE2021 celebrado com o Governo do Estado de 
Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: 
http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ Procuradoria Geral do Município Considerando a situação que o Brasil vem 
passando por uma grande mudança de valores nos insumos e equipamentos agrícolas e 
rodoviários. Considerando que município já realizou duas licitações com valor inicial do 
projeto e conseguiu lograr êxito na aquisição do item; (colhedor de foragem/ensiladeira), este 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
Página 4
ficando fracassado na licitação, pois valores acima do projeto. Para o procedimento de nova 
licitação com os valores de mercado atualizada, apresentamos as cotações realizadas para 
aquisição do bem. Contudo, com o valor conveniado é impossível fazer a aquisição do 
referido bem. Para realizar a aquisição, o município buscou por atas de registros de preços, 
pesquisas mercadológicas, e os valores mostraram sempre superiores, como pode ser nas 
cotações anexas ao ofício. Já no convenio pactuado no termo de convenio nº 114/PGE-2021 
foi de R$ 106.944,16 (cento seis mil, novecentos quarenta quatro reais e dezesseis centavos), 
e o valor necessário para aquisição do bem é de R$ 133.791,66 (cento trinta três mil, 
setecentos noventa um reais, sessenta seis centavos). Logo, neste convenio o mesmo necessita 
em fazer o aporte do valor necessário de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa 
quatro mil reais, dezesseis centavos). Aquisição de Maquinas, Equipamentos Agrícolas e 
Rodoviários Conv 114- PGE/2021; 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 
27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos). São 
essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de 
apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 09 de junho de 2023.

open original →