| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2023-06-19 |
| native_id | 195 |
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 DECIMA TERCEIRA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023 PEQUENO EXPEDIENTE I - Abertura... II - Verificação de quorum III- Leitura da Bíblia IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa V- Encerramento ORDEM DO DIA LEITURA PROJETO 017/2023 MENSAGEM PROJETO 017/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 017/2023 – Processo Administrativo n. 09/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Convênio 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavo) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios, para aquisição de grade niveladora, pulverizador e adota outras providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavo) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura. Os recursos são provenientes de recurso vinculado através do convenio n. 174/PGE2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Considerando a situação que o Brasil vem passando por uma grande mudança de valores nos insumos e equipamentos agrícolas e rodoviários. Considerando que município já realizou duas licitações com valor inicial do projeto e conseguiu lograr êxito na aquisição de dois itens; (caretinha agrícola, colhedor de foragem/ensiladeira), e dois itens, (grade niveladora, pulverizador) estes ficaram fracassadas na licitação, pois valores acima do projeto inicial. Para o procedimento de nova licitação com os valores de mercado atualizada, apresentamos as cotações realizadas para aquisição do bem. Contudo, com o valor conveniado é impossível fazer a aquisição do referido bem. Para realizar a aquisição, o município buscou por atas de registros de preços, pesquisas mercadológicas, e os valores mostraram sempre superiores, como pode ser nas cotações anexas ao ofício. Considerando que o valor pactuado no termo de convenio nº 174/PGE-2021 foi de R$ de R$ 195.020,94 (cento noventa cinco mil, vinte reais, noventa e quatro centavos), e o valor necessário para aquisição dos bens e de R$ 222.138,18 (duzentos vinte dois mil, cento trinta oito reais, dezoito centavos). Levando em conta o benefício que o objeto trará a esta municipalidade, o mesmo se responsabiliza em fazer o aporte do valor necessário de R$ 27.117,24 (vinte sete mil, cento dezessete reais, vinte quatro centavos), pois o município dispõe de recursos financeiros para tal finalidade. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 09 de junho de 2023. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 3 PROJETO 019/2023 MENSAGEM PROJETO 019/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 019/2023 – Processo Administrativo n. 1239/2021. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios para aquisição de colhedor de foragem/ensiladeira e adota outras providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura. Os recursos são provenientes de recurso vinculado através do convenio n. 114/PGE2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Considerando a situação que o Brasil vem passando por uma grande mudança de valores nos insumos e equipamentos agrícolas e rodoviários. Considerando que município já realizou duas licitações com valor inicial do projeto e conseguiu lograr êxito na aquisição do item; (colhedor de foragem/ensiladeira), este Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 4 ficando fracassado na licitação, pois valores acima do projeto. Para o procedimento de nova licitação com os valores de mercado atualizada, apresentamos as cotações realizadas para aquisição do bem. Contudo, com o valor conveniado é impossível fazer a aquisição do referido bem. Para realizar a aquisição, o município buscou por atas de registros de preços, pesquisas mercadológicas, e os valores mostraram sempre superiores, como pode ser nas cotações anexas ao ofício. Já no convenio pactuado no termo de convenio nº 114/PGE-2021 foi de R$ 106.944,16 (cento seis mil, novecentos quarenta quatro reais e dezesseis centavos), e o valor necessário para aquisição do bem é de R$ 133.791,66 (cento trinta três mil, setecentos noventa um reais, sessenta seis centavos). Logo, neste convenio o mesmo necessita em fazer o aporte do valor necessário de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos). Aquisição de Maquinas, Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Conv 114- PGE/2021; 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos). São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 09 de junho de 2023.