| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2023-07-03 |
| native_id | 198 |
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Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. OITAVA SESSAO EXTRAORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023 PEQUENO EXPEDIENTE I - Abertura... II - Verificação de quorum III- Leitura da Bíblia IV – Discussão e votação das Matérias Recebidas Pela Mesa V - Encerramento ORDEM DO DIA LEITURA E VOTAÇÃO PROJETO 017/2023 MENSAGEM PROJETO 017/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 017/2023 – Processo Administrativo n. 09/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Convênio 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavo) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios, para aquisição de grade niveladora, pulverizador e adota outras providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavo) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura. Os recursos são provenientes de recurso vinculado através do convenio n. 174/PGE12021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Considerando a situação que o Brasil vem passando por uma grande mudança de valores nos insumos e equipamentos agrícolas e rodoviários. Considerando que município já realizou duas licitações com valor inicial do projeto e conseguiu lograr êxito na aquisição de dois itens; (caretinha agrícola, colhedor de foragem/ensiladeira), e dois itens, (grade niveladora, pulverizador) estes ficaram fracassadas na licitação, pois valores acima do projeto inicial. Para o procedimento de nova licitação com os valores de mercado atualizada, apresentamos as cotações realizadas para aquisição do bem. Contudo, com o valor conveniado é impossível fazer a aquisição do referido bem. Para realizar a aquisição, o município buscou por atas de registros de preços, pesquisas mercadológicas, e os valores mostraram sempre superiores, como pode ser nas cotações anexas ao ofício. Considerando que o valor pactuado no termo de convenio nº 174/PGE2021 foi de R$ de R$ 195.020,94 (cento noventa cinco mil, vinte reais, noventa e quatro centavos), e o valor necessário para aquisição dos bens e Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. de R$ 222.138,18 (duzentos vinte dois mil, cento trinta oito reais, dezoito centavos). Levando em conta o benefício que o objeto trará a esta municipalidade, o mesmo se responsabiliza em fazer o aporte do valor necessário de R$ 27.117,24 (vinte sete mil, cento dezessete reais, vinte quatro centavos), pois o município dispõe de recursos financeiros para tal finalidade. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 09 de junho de 2023. Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. PROJETO 019/2023 MENSAGEM PROJETO 019/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 019/2023 – Processo Administrativo n. 1239/2021. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios para aquisição de colhedor de foragem/ensiladeira e adota outras providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura. Os recursos são provenientes de recurso vinculado através do convenio n. 114/PGE12021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Considerando a situação que o Brasil vem passando por uma grande mudança de valores nos insumos e equipamentos agrícolas e rodoviários. Considerando que município já realizou duas licitações com valor inicial do projeto e conseguiu lograr êxito na aquisição do item; (colhedor de foragem/ensiladeira), este ficando fracassado na licitação, pois valores acima do projeto. Para o procedimento de nova licitação com os valores de mercado atualizada, apresentamos as cotações realizadas para aquisição do bem. Contudo, com o valor conveniado é impossível fazer a aquisição do referido bem. Para realizar a aquisição, o município buscou por atas de registros de preços, pesquisas mercadológicas, e os valores mostraram sempre superiores, como pode ser nas cotações anexas ao ofício. Já no convenio pactuado no termo de convenio nº 114/PGE-2021 foi de R$ 106.944,16 (cento seis mil, novecentos quarenta quatro reais e dezesseis centavos), e o valor necessário para aquisição do bem é de R$ 133.791,66 (cento trinta três mil, setecentos noventa um reais, sessenta seis centavos). Logo, neste convenio o mesmo necessita em fazer o aporte do valor necessário de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos). Aquisição de Maquinas, Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Conv 114- PGE/2021; 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos). São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. MENSAGEM PROJETO N. 020/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 020/2023 – Processo Administrativo n. 1337/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional de R$ 379.770,00 (trezentos e setenta e nove mil e setecentos e setenta reais) para aquisição de MATERIAL DIDÁTICO – ATITUDE SAUDÁVEL ND – 3390300000 - Material de Consumo, vinculado a NR 1.7.2.4.51.01.00.00 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação – FR 15710000- Transferências de Convênios Estado.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal abertura de crédito adicional para a Secretaria Municipal de Educação, através de Projeto de Lei a ser aprovado pelo Legislativo, Termo de Convênio 096- SEDUC-PGE-2023, no valor de R$ 379.770,00 (trezentos e setenta e nove mil setecentos e setenta reais). Os recursos são provenientes do convênio 096- SEDUC-PGE-2023 no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta reais) e R$ 19.770,00 (dezenove mil setecentos e setenta reais) proveniente de contrapartida, recurso próprio que será proveniente de reformulação orçamentaria conforme preconiza a LDO/2023, perfazendo o montante de Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. R$ 379.770,00 (trezentos e setenta e nove mil setecentos e setenta reais). 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Objetivo é proporcionar aos alunos, familiares e professores um trabalho pedagógico em parceria visando o desenvolvimento da aprendizagem, orientando-os na adoção de hábitos para uma vida saudável através de aquisição de material didático. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. MENSAGEM PROJETO DE LEI 023/2023 Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que “Autoriza o Poder Executivo a realizar contratações de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e o art. 5º, inciso I da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências”, em cumprimento da Lei Municipal Complementar n. 005/10, alterada pela Lei Complementar n. 009/2021 que regulamentaram o disposto do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder contratação emergencial de Agente de Serviços Gerais, Agentes de Serviços Escolar, Professor Licenciatura em letras português/inglês, professor licenciatura em pedagogia com especialização em Libras, são profissionais que não houve candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. Faz-se necessária a contratação de 14 (quatorze) Agentes de Serviço Escolar para atuar nas funções de merendeiras, zeladoras, cuidadores e monitores de transporte escolar para atender as necessidades das unidades escolares da rede municipal de ensino localizadas na zona rural e urbana. As atribuições do Agente de Serviço Escolar compreendem a categoria funcional com as atribuições de executar as atividades de inspeção de pátio, conservação, limpeza geral, preparação e distribuição da alimentação escolar, cuidador, exercer funções administrativas no auxílio das chefias imediatas e apoio no transporte escolar, demais atividades complementares afins, conforme Anexo I desta Lei. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Faz-se necessário a contratação temporária de 1 (um) professor com Licenciatura em Letras Português/Inglês, para atender as escolas municipais com aulas de inglês. Os professores que estão atuando a qualquer momento, devido ao tempo de serviço, podem requerer aposentadoria e aos alunos ficarem desassistidos, devido inexistir o profissional no quadro de pessoal. A contratação de 01 (um) professor com licenciatura em pedagogia com especialização certificada na formação e qualificação em Língua Brasileira de Sinais, possuindo habilidades práticas e teóricas especificas para atuar como intérprete de LIBRAS, traduzir e interpretar a língua de sinais para a língua falada e vice-versa nas modalidades escrita e oral. Quanto aos professores, a contratação se exige, porque diversos professores se aposentaram, outros pediram a aposentadoria e estão em vias de receber a Adjudicação do pedido, outros pediram aposentadoria parcial e a Previdência Social está concedendo todos os pedidos. É imprescindível a contratação em regime imediato de 06 (seis) profissionais para o cargo de Agente de Serviços Gerais, que atuará na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), tal solicitação, vez que o Município não possui em seu quadro permanente servidores efetivos para tal cargo e os que estão ativos já estão em fase de processo de aposentadoria, ressalta-se que houve aumento na demanda do funcionamento do centro cirúrgico. Em se tratando de serviços essenciais para manutenção de um bom ambiente de trabalho, a interrupção pode comprometer o fluxo operacional executado nas dependências do Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá, sendo necessário manter a Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. salubridade do ambiente hospitalar que é fundamental para a gradual convalescência dos pacientes e a conservação de bens patrimoniais. Em relação a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, será necessário a contratação de 3 (três) profissionais para atuar na função de Agentes de 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Serviços Gerais que exercerão suas atividades laborais nas unidades vinculadas a esta Secretaria, na Unidade de Acolhimento Institucional de Urupá, Conselho Tutelar e no Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Sabendo que a contratação terá vigência máxima de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a Administração Pública, ao final do período contratado analisará a situação estrutural e financeira, decidirá se realizará a nova contratação emergencial, de maneira que também está na pauta dos Gestores Públicos policiar com atenção o exercício de 2023, em sendo fiscal e financeiramente possível, na sequência poderá ocorrer a contratação definitiva por concurso público. Com a propositura legislativa encartada neste Projeto de Lei, o Poder Executivo, busca a autorização desse colegiado para efetivar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, intentando assegurar condições legais para prover a garantia de prestação de serviços contínuos essenciais para o bem-estar e para formação educacional no ensino fundamental obrigatório. Compete ao Chefe do Poder Executivo, a iniciativa das leis que disponham sobre assuntos de interesse local, entre os quais se encontra a matéria encartada Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. no projeto de lei em pauta, sobrelevando-se que incumbe ao poder público municipal dispor a respeito de sua organização administrativa, regime jurídico, planos de cargos e funções, fixação dos vencimentos dos cargos públicos (sejam estes de provimento efetivo ou não), observadas, obviamente, as diretrizes fixadas pelo ordenamento jurídico e a legislação nacional que disciplina a responsabilidade fiscal, Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, editada em cumprimento à determinação do art. 169 da Constituição Federal. Destarte, importante preponderar que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o artigo 37, IX, da Constituição Federal não admite hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária sem a indispensável especificação da contingência fática que evidencia a situação de emergência, cumprindo transcrever o quanto 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município consignado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3210/PR (relatada pelo então Ministro Carlos Velloso), cuja ementa segue abaixo: “(...) ... CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, IX. Lei 9.198/90 e Lei 10.827/94, do Estado do Paraná. I. - A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37 e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público: C.F., art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público excepcional. II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: ADI 1.500/ES, 2.229/ES e 1.219/PB, Ministro Carlos Velloso; ADI 2.125- MC/DF e 890/DF, Ministro Maurício Corrêa; ADI 2.380-MC/DF, Ministro Moreira Alves; ADI 2.987/SC, Ministro Sepúlveda Pertence. III. - A lei referida no inciso IX do art. 37, C.F., deverá estabelecer os casos de contratação temporária. No caso, as leis impugnadas instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, atribuindo ao chefe do Poder interessado na contratação estabelecer os casos de contratação: inconstitucionalidade. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. ... (...).”. (grifo nosso). Portanto, com amparo nas premissas alhures destacadas e sopesadas as questões fáticas ponderadas, resta claro que a proposta legislativa se encontra alinhada com a jurisprudência, doutrina e legislação que rege o tema, estando, por conseguinte, configurado interesse público relevante e a contingência a dar ensejo a contratação temporária para suprir as necessidades da Administração Pública. 5 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Convém esclarecer que a contratação de professores é matéria impositiva, o Chefe do Poder Executivo, não tem opção, ou seja, contrata ou contrata, tendo ou não tendo, os professores deverão estar contratados quer seja para aulas presenciais ou aulas online. De se notar que este projeto de lei, também observará o tempo de duração contratual mediante o Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. que prevê a Lei Complementar n. 009/2021. Ante a necessidade da contratação acima descrita, solicitamos a esta Casa a aprovação do presente projeto de lei, em regime de URGÊNCIA, para que se possa iniciar as metas e manutenção do ensino supra aduzidas o mais breve possível. Atenciosamente. Urupá/RO, 26 de junho de 2023. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 14 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre PALÁCIO Drª. ELAINE Mª. ALTAFIM CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50. DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022-CMUR DE 03/07/2023 “DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUPÁ, SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE URUPÁ AOS SENHORES MILSOLANGE PIRES LUZ VALADARES E SEBASTIÃO VALADARES NETO, PASTORES DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA EM URUPÁ/RO, PELOS RELEVANTES TRABALHOS DE EVANGELIZAÇÃO A COMUNIDADE.” A Mesa Diretora DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUPÁ, FAZ SABER que mediante aprovação por maioria absoluta dos Membros da Câmara Municipal, promulgamos o presente DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º. Este Decreto promove a concessão de Título de Cidadão Honorário de Urupá aos Senhores MILSOLANGE PIRES LUZ VALADARES e SEBASTIÃO VALADARES NETO, Pastores da Igreja Assembléia de Deus Ministério de Madureira em Urupá/RO, pelos relevantes trabalhos de evangelização a comunidade. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua promulgação. Câmara Municipal de Urupá/RO, 03 de julho de 2023. Mesa Diretora: ______________________________ ___ Ademilson Antônio da Silva Presidente _____________________________ ____ Gilmar Gomes dos Santos Vice-Presidente ______________________________ ____ Eliel Marcos de Oliveira 1º Secretário _____________________________ ____ Jose Flávio Gomes 2º Secretário 03/07/2023