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sessao nº 16

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 16
Date 2023-08-14
native_id202

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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DECIMA QUINTA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023
PEQUENO EXPEDIENTE
I - Abertura...
II - Verificação de quorum
III- Leitura da Bíblia
IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa
V- Encerramento
ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO
PROJETO 029/2023 
MENSAGEM N. 029/2023 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o
Projeto de Lei n. 029/2023 – Processo Administrativo n. 606/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial
por superávit financeiro do exercício anterior em contas bancárias vinculadas ao Fundo
Municipal de Saúde, no valor de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta
e cinco reais e cinquenta a sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município
c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição
Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação em favor da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMSAU, no valor total de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta
e cinco reais e cinquenta a sete centavos), provenientes de recursos do Governo Federal,
conforme Bloco de Financiamento nas funcionais programáticas, descritas abaixo:
APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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INDICAÇÃO DOS RECURSOS:
AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO
SUS, VALOR: R$ 3.946,65.
TOTAL GERAL............................................................................. R$ 3.946,65
IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE
INDICAÇÃO DOS RECURSOS:
AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA:
CUSTEIO SUS, VALOR: R$ 15.000,00.
TOTAL GERAL............................................................................. R$ 15.000,00
IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS DE ATENÇÃO A SAUDE DO ADOLESCENTE E JOVEM
INDICAÇÃO DOS RECURSOS:
AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO
SUS, VALOR: R$ 1.000,00.
TOTAL GERAL............................................................................. R$ 1.000,00
FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE ESCOLA TÉCNICA SUS.
INDICAÇÃO DOS RECURSOS:
AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO
SUS, VALOR: R$ 1.862,56.
TOTAL GERAL............................................................................. R$ 1.862,56
PROMOÇÃO IMPLEMENTAÇÃO A SAÚDE “DCNT”.
INDICAÇÃO DOS RECURSOS:
AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO
SUS, VALOR: R$ 43.636,36.
TOTAL GERAL............................................................................. R$ 43.636,36
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
PROJETO DE LEI N. 029/2023 DE 27 DE JULHO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito
adicional especial por superávit financeiro do
exercício anterior em contas bancárias vinculadas
ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$
65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e
quarenta e cinco reais e cinquenta a sete centavos)
em favor da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 65.445,57
(sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco e cinquenta e sete centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO: A natureza do crédito, informa-se que os recursos são
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática,
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
MENSAGEM PROJETO N. 30/2023 
 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade 
aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 
030/2023 – Processo Administrativo n. 933/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de 
credito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 92.813,96 
(noventa e dois mil oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria 
Municipal de Assistência Social”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do 
Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de crédito adicional provenientes de superávit financeiro em favor da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 92.813,96 (noventa e dois mil oitocentos e treze 
reais e noventa e seis centavos), provenientes de saldos oriundos de repasses de fundo a fundo do 
Governo Federal para o Fundo Municipal de Assistência Social na seguinte programação: 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS - EMENDAS PARLAMENTARES PROGRAMA: Transferência de 
Recursos do FNAS – Emendas parlamentares individuais ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .... R$ 74.875,26 33.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 
........................................................................... R$ 8.414,05 44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE ...........................................R$ 9.524,65 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: 
http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria 
Geral do Município VALOR TOTAL .................................................................................................R$ 
92.813,96. Após reunião realizada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social no dia 12 de julho 
de 2023 às 11h00min que deliberou favoravelmente a reprogramação do saldo financeiro do exercício 
anterior, conforme detalhado, para atender as necessidades dos serviços e programas do Sistema 
Único da Assistência Social no âmbito do município de Urupá/RO.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e 
consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 28 de julho de 2023.
(assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO

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