| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2023-08-14 |
| native_id | 202 |
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 DECIMA QUINTA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023 PEQUENO EXPEDIENTE I - Abertura... II - Verificação de quorum III- Leitura da Bíblia IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa V- Encerramento ORDEM DO DIA VOTAÇÃO PROJETO 029/2023 MENSAGEM N. 029/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 029/2023 – Processo Administrativo n. 606/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior em contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta a sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no valor total de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta a sete centavos), provenientes de recursos do Governo Federal, conforme Bloco de Financiamento nas funcionais programáticas, descritas abaixo: APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO SUS, VALOR: R$ 3.946,65. TOTAL GERAL............................................................................. R$ 3.946,65 IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO SUS, VALOR: R$ 15.000,00. TOTAL GERAL............................................................................. R$ 15.000,00 IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS DE ATENÇÃO A SAUDE DO ADOLESCENTE E JOVEM INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO SUS, VALOR: R$ 1.000,00. TOTAL GERAL............................................................................. R$ 1.000,00 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE ESCOLA TÉCNICA SUS. INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO SUS, VALOR: R$ 1.862,56. TOTAL GERAL............................................................................. R$ 1.862,56 PROMOÇÃO IMPLEMENTAÇÃO A SAÚDE “DCNT”. INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO SUS, VALOR: R$ 43.636,36. TOTAL GERAL............................................................................. R$ 43.636,36 São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 3 Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO PROJETO DE LEI N. 029/2023 DE 27 DE JULHO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior em contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta a sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco e cinquenta e sete centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: A natureza do crédito, informa-se que os recursos são provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 4 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO MENSAGEM PROJETO N. 30/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 030/2023 – Processo Administrativo n. 933/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 92.813,96 (noventa e dois mil oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional provenientes de superávit financeiro em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 92.813,96 (noventa e dois mil oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos), provenientes de saldos oriundos de repasses de fundo a fundo do Governo Federal para o Fundo Municipal de Assistência Social na seguinte programação: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS - EMENDAS PARLAMENTARES PROGRAMA: Transferência de Recursos do FNAS – Emendas parlamentares individuais ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .... R$ 74.875,26 33.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS ........................................................................... R$ 8.414,05 44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...........................................R$ 9.524,65 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 5 Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município VALOR TOTAL .................................................................................................R$ 92.813,96. Após reunião realizada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social no dia 12 de julho de 2023 às 11h00min que deliberou favoravelmente a reprogramação do saldo financeiro do exercício anterior, conforme detalhado, para atender as necessidades dos serviços e programas do Sistema Único da Assistência Social no âmbito do município de Urupá/RO. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 28 de julho de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO