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sessao nº 19

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 19
Date 2023-09-04
native_id204

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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DECIMA OITAVA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023
PEQUENO EXPEDIENTE
I - Abertura...
II - Verificação de quorum
III- Leitura da Bíblia
IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa
V- Encerramento
ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO
MENSAGEM N. 031/2023 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em 
que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 031/2023 – Processo 
Administrativo n. 459/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que 
segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em 
favor da Secretaria Municipal de Saúde, para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo 
remanescente do Convênio 433/PGE/2021, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)”, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c 
art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei 
tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de credito especial, ND 
3390930000 – Indenizações e Restituições, a qual deverá ser realizado pela reformulação 
administrativa, FR - Fonte de Recursos - 1.632.0000.000 - Transferências do Estado Referentes a 
Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde para devolução de saldo remanescente do 
Convênio 433/PGE/2021, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A Funcional Programática 
Devolução de Convênio 433/PGE/2021 não está inserida no orçamento de 2023, fazendo necessária a 
criação, vez que surge a necessidade de devolução do convênio. São essas as motivações que 
ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente. Urupá/RO, 17 de agosto de 2023.
CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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MENSAGEM N. 032/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em 
que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 032/2023. Submeto à 
consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa 
“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de 
R$ 101.846,52 (cento e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) em 
favor da Secretaria Municipal de Saúde”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei 
Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o 
inciso I do Art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o 
Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional suplementar para superávit financeiro do 
exercício anterior visando o a aplicação do plano de Co financiamento da atenção básica. O crédito 
adicional será necessário para a aquisição de materiais de consumo e custeio das ações e serviços 
necessários para o fortalecimento da APS, conforme o cronograma de execução apresentado. São essas 
as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta 
Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente. Urupá/RO, 23 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS 
LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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LEITURA 
PROJETO Nº 033/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em 
que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 033/2023 – Processo 
Administrativo n. 709/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que 
segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional 
especial por superávit financeiro do convênio 285/PGE/2022, com valor de R$ 55.734,42 em favor da 
Secretaria Municipal de Educação”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica 
do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de crédito adicional provenientes de superávit financeiro em favor da Secretaria 
Municipal de Educação, no valor total de R$ 55.734,42 (cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e 
quatro reais e quarenta e dois centavos). A Secretaria Municipal de Educação e Cultura necessita da 
criação de Crédito Adicional Especial para cumprir o objeto previsto na Ampliação de Meta do 
Convênio 285/PGE-2023 (Aquisição de mobiliários para as escolas municipais) por meio de Recurso 
proveniente do Convênio n. 285/PGE-2022 – Ampliação de Metas, firmado entre o Município de 
Urupá e o Estado de Rondônia. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro 
Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Programação a ser 
criada: 02.004.12.361.0007 – AMPLIAÇÃO DE META – AQUISIÇÃO MOBILIÁRIOS PARA AS 
ESCOLAS CONV. 285/PGE – 2022. Elemento/ Desdobramento Valor Descrição 44.90.52.42 R$ 
55.734,42 Equipamentos e Material Permanente Total:...R$ 55.734,42 São essas as motivações que 
ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. 
Urupá/RO, 29 de agosto de 2023
CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO

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