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sessao nº 20

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 20
Date 2023-09-11
native_id206

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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VIGESSIMA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023
PEQUENO EXPEDIENTE
I - Abertura...
II - Verificação de quorum
III- Leitura da Bíblia
IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa
V- Encerramento
ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO
PROJETO Nº 033/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em 
que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 033/2023 – Processo 
Administrativo n. 709/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que 
segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional 
especial por superávit financeiro do convênio 285/PGE/2022, com valor de R$ 55.734,42 em favor da 
Secretaria Municipal de Educação”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica 
do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de crédito adicional provenientes de superávit financeiro em favor da Secretaria 
Municipal de Educação, no valor total de R$ 55.734,42 (cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e 
quatro reais e quarenta e dois centavos). A Secretaria Municipal de Educação e Cultura necessita da 
criação de Crédito Adicional Especial para cumprir o objeto previsto na Ampliação de Meta do 
Convênio 285/PGE-2023 (Aquisição de mobiliários para as escolas municipais) por meio de Recurso 
proveniente do Convênio n. 285/PGE-2022 – Ampliação de Metas, firmado entre o Município de 
Urupá e o Estado de Rondônia. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro 
Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Programação a ser 
criada: 02.004.12.361.0007 – AMPLIAÇÃO DE META – AQUISIÇÃO MOBILIÁRIOS PARA AS 
ESCOLAS CONV. 285/PGE – 2022. Elemento/ Desdobramento Valor Descrição 44.90.52.42 R$ 
55.734,42 Equipamentos e Material Permanente Total:...R$ 55.734,42 São essas as motivações que 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. 
Urupá/RO, 29 de agosto de 2023
CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO

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