| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2023-09-11 |
| native_id | 206 |
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 VIGESSIMA SESSAO ORDINÁRIA DA OITAVA LEGISLATURA DO ANO 2023 PEQUENO EXPEDIENTE I - Abertura... II - Verificação de quorum III- Leitura da Bíblia IV –Leitura e Discussão das Matérias Recebidas pela Mesa V- Encerramento ORDEM DO DIA VOTAÇÃO PROJETO Nº 033/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 033/2023 – Processo Administrativo n. 709/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do convênio 285/PGE/2022, com valor de R$ 55.734,42 em favor da Secretaria Municipal de Educação”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional provenientes de superávit financeiro em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 55.734,42 (cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos). A Secretaria Municipal de Educação e Cultura necessita da criação de Crédito Adicional Especial para cumprir o objeto previsto na Ampliação de Meta do Convênio 285/PGE-2023 (Aquisição de mobiliários para as escolas municipais) por meio de Recurso proveniente do Convênio n. 285/PGE-2022 – Ampliação de Metas, firmado entre o Município de Urupá e o Estado de Rondônia. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Programação a ser criada: 02.004.12.361.0007 – AMPLIAÇÃO DE META – AQUISIÇÃO MOBILIÁRIOS PARA AS ESCOLAS CONV. 285/PGE – 2022. Elemento/ Desdobramento Valor Descrição 44.90.52.42 R$ 55.734,42 Equipamentos e Material Permanente Total:...R$ 55.734,42 São essas as motivações que Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2022-2024. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 29 de agosto de 2023 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO