| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-01-15 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ o Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 001/2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO : “Autoriza o Poder Executivo abertura de CA ovaDO VOTAÇÃO UNI AFR Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), em favor do Poder Legislativo, para suprir despesas de Auxílio Alimentação de seus servidores” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor do Poder Legislativo — Câmara Municipal, no valor total de R$ 274.0000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), para honrar as despesas com pagamento de Auxílio Alimentação, para a criação do seguinte elemento de despesa: Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ. Funcional Programática: 01.001.01.031.0011.2.025 - Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores. Elemento de Despesa: 33.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação. Fonte de Recursos: Próprios Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 — Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Assinatura eletrônica - Identifoadau HERURb Aga rotePraefecAPnpiRGaa E ARNO E 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79” Scanned with | 9 CamsScanner; Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto por anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, 81º, incisos Ill, da Lei Federal n. 4.320/1964. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 — Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Assinatura eletrônica - Identifigadaa MEGUPISASA Ur la ANN EANNAÇO. E. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79” VIVER Scanned with | 9 CamsScanner;