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← Urupá (RO)

sessao nº 1

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2025-01-15
native_id235

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.29 · pages: 2

1
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pauta #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
o Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 001/2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
: “Autoriza o Poder Executivo abertura de
CA
ovaDO VOTAÇÃO UNI
AFR
Crédito Adicional Especial no valor total
de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e
quatro mil reais), em favor do Poder
Legislativo, para suprir despesas de Auxílio
Alimentação de seus servidores”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
corrente exercício em favor do Poder Legislativo — Câmara Municipal, no valor total de R$
274.0000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), para honrar as despesas com
pagamento de Auxílio Alimentação, para a criação do seguinte elemento de despesa:
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ.
Funcional Programática: 01.001.01.031.0011.2.025 - Manutenção das Atividades da
Câmara de Vereadores.
Elemento de Despesa: 33.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação.
Fonte de Recursos: Próprios
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 — Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Assinatura eletrônica - Identifoadau HERURb Aga rotePraefecAPnpiRGaa E ARNO E 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79”
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto por
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, 81º, incisos Ill, da Lei
Federal n. 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 — Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Assinatura eletrônica - Identifigadaa MEGUPISASA Ur la ANN EANNAÇO. E. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79”
VIVER
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