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← Urupá (RO)

sessao nº 6

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 6
Date 2025-03-31
native_id245

Documents (3)

anexo #

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ata #

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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
Página 1
Aos 31 dias do mês de Março de 2025, as 19;30 horas na câmara municipal de 
Urupá-RO,foi realizado a sexta sessão ordinária sob a direção da mesa diretora 
do poder legislativo municipal composto pelos senhores vereadores Jarbas Luís 
De Almeida Presidente , Eliel Marcos De Oliveira Primeiro Secretario , o senhor 
presidente fez a abertura da sessão invocando a presença de Deus e havendo 
quorum legal solicitou do senhor secretario que proceda na leitura das matérias 
recebidas pela mesa, passou para votação Projeto de lei 004/2025 “Regulamenta o 
ato de cedência no âmbito do Poder Executivo Municipal, altera o art. 58 e 
revoga o art. 59 ato de recepção, ambos da Lei n. 692, 18 de dezembro de 2015 –
Regime Jurídico Único.” Projeto de lei 014/2025 “Autoriza o Poder Executivo 
abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 39.562,00 (Trinta e nove mil, 
quinhentos e sessenta e dois reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
objetivando a aquisição de cadeira odontológico, para atender as demandas da 
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramirez”, Projeto de lei 017/2025 “Autoriza 
o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 100.000,00 
(Cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
objetivando o custeio promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de 
Assistência Social para manutenção da Associação de Pais e Amigos 
Excepcionais – APAE do Município”. O projeto de Lei 004/2025 foi retirado de 
votação e os projeto de lei 014/2025 e 017/2025 foram aprovado por unanimidade
e após a votação, todos os pronunciamentos dos senhores vereadores poderam 
ser vistos por gravação e por via online, após os pronunciamentos o senhor 
presidente agradeceu a todos e encerrou a sessão. 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
Página 2
Presidente
Jarbas Luís De Almeida
Primeiro Secretario 
Eliel Marcos De Oliveira

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
Página 1
Aos Ilmos Srs. Vereadores 
Urupá – RO
Convocação:
O Presidente da Câmara Municipal de Urupá-RO Jarbas Luís De Almeida, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONVOCA, os senhores vereadores para participarem da Sexta Sessão Ordinária, que 
será realizada no dia 31 de Março de 2025(*Segunda-feira) que dará início ás 19h30min.
Pauta - Deliberar sobre:
LEITURA:
Projeto de lei 014/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito 
Adicional no valor total de R$ 39.562,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e sessenta 
e dois reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a aquisição 
de cadeira odontológico, para atender as demandas da Unidade Básica de Saúde 
Francisco Ramirez”
Projeto de lei 017/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito 
Adicional no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, objetivando o custeio promovendo a 
Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social para manutenção 
da Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE do Município”
VOTAÇÃO:
Projeto de lei 004/2025 “Regulamenta o ato de cedência no âmbito do Poder Executivo Municipal, 
altera o art. 58 e revoga o art. 59 ato de recepção, ambos da Lei n. 692, 18 de dezembro de 2015 – Regime 
Jurídico Único.”

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