| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2025-06-27 |
| native_id | 261 |
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2025-2028. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, as 10:00 horas na câmara municipal de Urupá-RO, foi realizado a nona sessão extraordinária sob a direção da mesa diretora do poder legislativo municipal composto pelos senhores vereadores Jarbas Luís De Almeida Presidente , Eliel Marcos De Oliveira Primeiro Secretario e com a presença de todos os excelentíssimos vereadores com a falta do senhor vereador Joel Viera de Lima que estava em viagem e não pode comparecer, o senhor presidente fez a abertura da sessão invocando a presença de Deus e havendo quorum legal solicitou do senhor secretario que proceda na leitura das matérias recebidas pela mesa, passou para a leitura e votação do Projeto de lei 029/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 227.600,00 (duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), proveniente de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse valor, R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio.” O projeto de lei 029/2025 foi aprovado por unanimidade. Após a leitura e votação das matérias todos os pronunciamentos dos senhores vereadores poderão ser vistos por gravação e por via online, após a votação o senhor presidente agradeceu a todos e encerrou a sessão. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2025-2028. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 Presidente Jarbas Luís De Almeida Primeiro Secretario Eliel Marcos De Oliveira
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2025-2028. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, as 10:00 horas na câmara municipal de Urupá-RO, foi realizado a nona sessão extraordinária sob a direção da mesa diretora do poder legislativo municipal composto pelos senhores vereadores Jarbas Luís De Almeida Presidente , Eliel Marcos De Oliveira Primeiro Secretario e com a presença de todos os excelentíssimos vereadores com a falta do senhor vereador Joel Viera de Lima que estava em viagem e não pode comparecer, o senhor presidente fez a abertura da sessão invocando a presença de Deus e havendo quorum legal solicitou do senhor secretario que proceda na leitura das matérias recebidas pela mesa, passou para a leitura e votação do Projeto de lei 029/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 227.600,00 (duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), proveniente de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse valor, R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio.” O projeto de lei 029/2025 foi aprovado por unanimidade. Após a leitura e votação das matérias todos os pronunciamentos dos senhores vereadores poderão ser vistos por gravação e por via online, após a votação o senhor presidente agradeceu a todos e encerrou a sessão. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2025-2028. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 Presidente Jarbas Luís De Almeida Primeiro Secretario Eliel Marcos De Oliveira