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sessao nº 31

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 31
Date 2025-11-10
native_id279

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Palatio Bra. Elaine M! Altafim
`^.-,:=L+,LE-`` ir~iJ`.I?`! ,,. ^ ,, h >-` `
CAMARA MUNICIPAL DE URUPA-Ro
LEG. 2025-2028.
Urupa-RO, 10 de novembro de 2025
LISTA DE PRESENCA DA 81 SESSAO ORDINARIA
NO.Ord. Nome dos vereadores P/F
-
01 ADEMILSON ANTONIO DA SILVA
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02 ADMILSON RODRIGUES FREDERICO
i a Jf .., i ,--`'.ir`----:,`-
03 ANTONIO PREREIRA NUNES
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04 ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA
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05 JARBAS LUIS DE ALMEIDA A ' / ff>
06 JOEL VIEIRA DE LIMA
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07
LOURIVAL DE PAUIA VIEIRA
08
UELITON LUIZ SOUZA
09 WESLEY CARLOS DE FRANCA Im
RLlaOt5vloPedrodeOllveha,m5o49-BaimoAltoA[qgre,CEP.76.929.ooo
CNPJ:63.789,416`/Ooolio,forte(69)3413-2444
=4praticadoracl§moedadiscrimimcao€crim®(CF./88,.Tt.5®iXtll;lei7.716/79)"
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Pagina 1

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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Aos 10 dias do mês de novembro de 2025, as 10;00 horas na câmara municipal de 
Urupá-RO. foi realizado a trigésima primeira sessão ordinária sob a direção da 
mesa diretora do poder legislativo municipal composto pelos senhores vereadores 
Jarbas Luís De Almeida Presidente, Eliel Marcos De Oliveira Primeiro Secretario 
e com a presença de todos os excelentíssimos vereadores. o senhor presidente fez 
a abertura da sessão invocando a presença de Deus e havendo quorum legal 
solicitou do senhor secretario que proceda na leitura das matérias recebidas pela 
mesa, LEITURA Indicação n.057/GP/CMUR. Indico a viabilidade de implantação 
de bueiros no travessão da linha A5 para a linha C-3, em frente o Paulo do iogurte, devido o 
grande fluxo de água neste ponto. Projeto de lei 049/2025 “Autoriza o Poder Executivo 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 609.375,02 (seiscentos e nove 
mil, trezentos e setenta e cinco reais e dois centavos), proveniente de Convênio celebrado 
junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de 
Rondônia. Do total conveniado, R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) é de repasse da 
Concedente e R$ 9.375,02 (Nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e dois centavos) é 
proveniente de contrapartida financeira do convênio, para recuperação das estradas vicinais.”
Projeto de lei 050/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ R$ 1.980.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta mil reais), 
proveniente de Transferência Especial Federal. Do total transferido, R$ 1.755.523,05 (Um 
milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e cinco centavos) é 
de Material de Consumo e R$ 224.476,65 (Duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e 
setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) é proveniente de outros serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias 
públicas localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.”
Projeto de lei 051/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ 1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez 
reais e um centavo), proveniente de Transferência Especial Federal. Do total transferido, R$ 
1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e quatro reais e quarenta e nove 
centavos) é para Material de Consumo e R$ 144.705,51 (cento e quarenta e quatro mil 
setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) é proveniente de outros serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica é proveniente de Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias públicas localizadas no 
perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.” Projeto de lei 052/2025
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 
247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), proveniente de Transferência 
Especial Federal, destinados à aquisição de playgrounds.”
.
após a leitura passou para a VOTAÇÃO Projeto de lei 048/2025 “Autoriza a 
abertura de crédito adicional especial superavit financeiro no orçamento vigente, no valor de 
R$ 75.499,00 (Setenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais), destinado à 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ampliação de meta do Convênio n. 272/2023/SEAGRI-PGE e dá outras providências”. O 
Projeto de lei 048/2025 foi aprovado por unanimidade, e após a votação, todos os 
pronunciamentos dos senhores vereadores poderão ser vistos por gravação e por 
via online, após os pronunciamentos o senhor presidente agradeceu a todos e 
encerrou a sessão. 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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Presidente
Jarbas Luís De Almeida
Primeiro Secretario 
Eliel Marcos De Oliveira

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pauta #

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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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BOM DIA A TODOS NESTE MOMENTO INVOCA A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLARO ABERTA
A TRIGESIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA DO ANO DE 2025, DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ RONDÔNIA.
QUERO AGRADECER A PRESENÇA DE TODOS, HAVENDO QUORUM LEGAL SOLICITO QUE 
TODOS OS VEREADORES E PÚBLICOS PRESENTES QUE SE COLOQUEM DE PÉ PARA 
OUVIRMOS UMA LEITURA DA BÍBLIA.
SOLICITO DO SENHOR SECRETÁRIO, PARA QUE PROCEDA COM A LEITURA DAS MATÉRIAS 
RECEBIDAS PELA MESA:
LEITURA
Indicação n.057/GP/CMUR. Indico a viabilidade de implantação de bueiros no 
travessão da linha A5 para a linha C-3, em frente o Paulo do iogurte, devido o grande fluxo 
de água neste ponto.
Projeto de lei 049/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ R$ 609.375,02 (seiscentos e nove mil, trezentos e setenta e cinco 
reais e dois centavos), proveniente de Convênio celebrado junto ao Departamento Estadual de 
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Do total conveniado, R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais) é de repasse da Concedente e R$ 9.375,02 (Nove mil, 
trezentos e setenta e cinco reais e dois centavos) é proveniente de contrapartida financeira do 
convênio, para recuperação das estradas vicinais.”
Projeto de lei 050/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ R$ 1.980.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta mil reais), 
proveniente de Transferência Especial Federal. Do total transferido, R$ 1.755.523,05 (Um 
milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e cinco centavos) é 
de Material de Consumo e R$ 224.476,65 (Duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e 
setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) é proveniente de outros serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias 
públicas localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.”
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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Projeto de lei 051/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ 1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez 
reais e um centavo), proveniente de Transferência Especial Federal. Do total transferido, R$ 
1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e quatro reais e quarenta e nove 
centavos) é para Material de Consumo e R$ 144.705,51 (cento e quarenta e quatro mil 
setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) é proveniente de outros serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica é proveniente de Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias públicas localizadas no 
perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.”
Projeto de lei 052/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ R$ 247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos 
reais), proveniente de Transferência Especial Federal, destinados à aquisição de playgrounds.”
VOTAÇÃO
Projeto de lei 048/2025 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial superavit 
financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 75.499,00 (Setenta e cinco mil e quatrocentos 
e noventa e nove reais), destinado à ampliação de meta do Convênio n. 272/2023/SEAGRI￾PGE e dá outras providências”.
Coloco o Projeto de lei 048/2025
em Discussão, o vereador que quiser pronunciar tem o tempo 3 minutos;
Coloco o Projeto de lei 048/2025
em Votação, O Vereador que for favorável Permaneça Como Estão E Os 
Contrários Se Manifestem
NÃO HAVENDO MAIS NENHUMA MATÉRIA A SER DELIBERADA NO PEQUENO EXPEDIENTE, 
TANTO QUANTO NA ORDEM DO DIA, PASSAMOS AO PRONUNCIAMENTO DOS SENHORES 
VEREADORES.
O VEREADOR A SE PRONUNCIAR TEM O TEMPO DE DEZ MINUTOS.
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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NÃO HAVENDO MAIS NENHUM VEREADOR A SE PRONUNCIAR NO GRANDE EXPEDIENTE 
PASSAMOS PARA AS EXPLICAÇÕES PESSOAIS DOS SENHORES VEREADORES.
O VEREADOR A SE PRONUNCIAR TEM O TEMPO DE CINCO MINUTOS.
NÃO HAVENDO MAIS NENHUM PRONUNCIAMENTO DECLARO A SESSÃO ENCERRADA.
10/11/2025

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