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sessao nº 32

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 32
Date 2025-11-17
native_id280

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

NO.Ord. None dos vereadores P/F
01 ADEMILSON ANTONIO DA SILVAADMILSONRODRIGUESFREDERICO
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02
03 ANTONIO PREREIRA NUNES /Z~fflofrfu#fty
04 ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA .-i ,. .ji, `-`
05 JARBAS LUIS DE ALMEIDA
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06 JOEL VIEIRA DE LIMA
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I
07
LOURIVAL DE PAULA VIEIRA
08I
UELITON LUIZ SOUZAI
I
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09 WESLEY CARLOS DE FRANCA Gffi

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
Página 1
Aos 17 dias do mês de novembro de 2025, as 10;00 horas na câmara municipal de 
Urupá-RO. foi realizado a trigésima segunda sessão ordinária sob a direção da 
mesa diretora do poder legislativo municipal composto pelos senhores vereadores 
Jarbas Luís De Almeida Presidente, Eliel Marcos De Oliveira Primeiro Secretario 
e com a presença de todos os excelentíssimos vereadores. o senhor presidente fez 
a abertura da sessão invocando a presença de Deus e havendo quorum legal 
solicitou do senhor secretario que proceda na leitura das matérias recebidas pela 
mesa, LEITURA Projeto de lei 053/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil e reais), 
sendo R$ 199.595,00 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais) é 
proveniente de repasse da Concedente, proveniente do Convênio Nº 972354/2024, firmado 
junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, e R$ 9.405,00 (nove mil quatrocentos 
e cinco reais) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio, para aquisição de 
equipamentos agrícolas. após a leitura passou para a VOTAÇÃO Projeto de lei 
049/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total 
de R$ R$ 609.375,02 (seiscentos e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e dois centavos), 
proveniente de Convênio celebrado junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem 
e Transportes do Estado de Rondônia. Do total conveniado, R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais) é de repasse da Concedente e R$ 9.375,02 (Nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e 
dois centavos) é proveniente de contrapartida financeira do convênio, para recuperação das 
estradas vicinais.” Projeto de lei 050/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 1.980.000,00 (Um milhão, novecentos e 
oitenta mil reais), proveniente de Transferência Especial Federal. Do total transferido, R$ 
1.755.523,05 (Um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais 
e cinco centavos) é de Material de Consumo e R$ 224.476,65 (Duzentos e vinte e quatro mil, 
quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) é proveniente de outros serviços 
de Terceiros – Pessoa Jurídica destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados 
de vias públicas localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a 
drenagem.” Projeto de lei 051/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor total de R$ 1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis 
mil, dez reais e um centavo), proveniente de Transferência Especial Federal. Do total 
transferido, R$ 1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e quatro reais e 
quarenta e nove centavos) é para Material de Consumo e R$ 144.705,51 (cento e quarenta e 
quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) é proveniente de outros serviços 
de Terceiros – Pessoa Jurídica é proveniente de Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias públicas localizadas no 
perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.” Projeto de lei 052/2025
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 
247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), proveniente de Transferência 
Especial Federal, destinados à aquisição de playgrounds.”. Os Projetos de lei 049/2025, 
050/2025, 051/2025 e 052/2025 foram aprovados por unanimidade, e após a 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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votação, todos os pronunciamentos dos senhores vereadores poderão ser vistos por 
gravação e por via online, após os pronunciamentos o senhor presidente 
agradeceu a todos e encerrou a sessão. 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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Presidente
Jarbas Luís De Almeida
Primeiro Secretario 
Eliel Marcos De Oliveira

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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BOM DIA A TODOS NESTE MOMENTO INVOCA A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLARO ABERTA
A TRIGESIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA DO ANO DE 2025, DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ RONDÔNIA.
QUERO AGRADECER A PRESENÇA DE TODOS, HAVENDO QUORUM LEGAL SOLICITO QUE 
TODOS OS VEREADORES E PÚBLICOS PRESENTES QUE SE COLOQUEM DE PÉ PARA 
OUVIRMOS UMA LEITURA DA BÍBLIA.
SOLICITO DO SENHOR SECRETÁRIO, PARA QUE PROCEDA COM A LEITURA DAS MATÉRIAS 
RECEBIDAS PELA MESA:
LEITURA
Projeto de lei 053/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil e reais), sendo R$ 199.595,00 
(cento e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais) é proveniente de repasse da 
Concedente, proveniente do Convênio Nº 972354/2024, firmado junto ao Ministério da 
Agricultura e Pecuária – MAPA, e R$ 9.405,00 (nove mil quatrocentos e cinco reais) é oriundo 
do valor de contrapartida financeira do convênio, para aquisição de equipamentos agrícolas.
VOTAÇÃO
Projeto de lei 049/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ R$ 609.375,02 (seiscentos e nove mil, trezentos e setenta e cinco 
reais e dois centavos), proveniente de Convênio celebrado junto ao Departamento Estadual de 
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Do total conveniado, R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais) é de repasse da Concedente e R$ 9.375,02 (Nove mil, 
trezentos e setenta e cinco reais e dois centavos) é proveniente de contrapartida financeira do 
convênio, para recuperação das estradas vicinais.”
Coloco o projeto de lei de n. 049/2025, em discussão, o vereador que quiser 
pronunciar tem o tempo 3 minutos;
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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Coloco O Projeto De Lei N. 049/2025 em Votação, O Vereador que for 
favorável Permaneça Como Estão E Os Contrários Se Manifestem
Projeto de lei 050/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ R$ 1.980.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta mil reais), 
proveniente de Transferência Especial Federal. Do total transferido, R$ 1.755.523,05 (Um 
milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e cinco centavos) é 
de Material de Consumo e R$ 224.476,65 (Duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e 
setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) é proveniente de outros serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias 
públicas localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.”
Coloco o projeto de lei de n. 050/2025, em discussão, o vereador que quiser 
pronunciar tem o tempo 3 minutos;
Coloco o projeto de lei n. 050/2025 em Votação, O Vereador que for favorável 
Permaneça Como Estão E Os Contrários Se Manifestem
Projeto de lei 051/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ 1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez 
reais e um centavo), proveniente de Transferência Especial Federal. Do total transferido, R$ 
1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e quatro reais e quarenta e nove 
centavos) é para Material de Consumo e R$ 144.705,51 (cento e quarenta e quatro mil 
setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) é proveniente de outros serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica é proveniente de Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias públicas localizadas no 
perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.”
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
Página 3
Coloco o projeto de lei de n. 051/2025, em discussão, o vereador que quiser 
pronunciar tem o tempo 3 minutos;
Coloco O Projeto De Lei N. 051/2025 em Votação, O Vereador que for 
favorável Permaneça Como Estão E Os Contrários Se Manifestem
Projeto de lei 052/2025 “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ R$ 247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos 
reais), proveniente de Transferência Especial Federal, destinados à aquisição de playgrounds.”
 
Coloco o projeto de lei de n. 052/2025, em discussão, o vereador que quiser 
pronunciar tem o tempo 3 minutos;
Coloco O Projeto De Lei N. 052/2025 em Votação, O Vereador que for 
favorável Permaneça Como Estão E Os Contrários Se Manifestem
NÃO HAVENDO MAIS NENHUMA MATÉRIA A SER DELIBERADA NO PEQUENO EXPEDIENTE, 
TANTO QUANTO NA ORDEM DO DIA, PASSAMOS AO PRONUNCIAMENTO DOS SENHORES 
VEREADORES.
O VEREADOR A SE PRONUNCIAR TEM O TEMPO DE DEZ MINUTOS.
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2025-2028.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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NÃO HAVENDO MAIS NENHUM VEREADOR A SE PRONUNCIAR NO GRANDE EXPEDIENTE 
PASSAMOS PARA AS EXPLICAÇÕES PESSOAIS DOS SENHORES VEREADORES.
O VEREADOR A SE PRONUNCIAR TEM O TEMPO DE CINCO MINUTOS.
NÃO HAVENDO MAIS NENHUM PRONUNCIAMENTO DECLARO A SESSÃO ENCERRADA.
17/11/2025

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