| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2026-04-13 |
| native_id | 302 |
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LATIVO see Cas, 2 “ z PODER LEATisSl NUAS, CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO Palácio Drf. Elaine Mº Altafim LEG. 2025-2028. Urupá-RO, 13 de abril de 2026 LISTA DE PRESENÇA DA 8º SESSÃO ORDINÁRIA Nome dos vereadores PF 01 02 —— tom ADEMILSON ANTONIO DA SILVA ADMILSON RODRIGUES FREDERICO 03 Lo ANTONIO PREREIRA NUNES E o 04 ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA 05 07 ie ad JARBAS LUIS DE ALMEIDA 07/4787 A 06 JOEL VIEIRA DE LIMA Ho LOURIVAL DE PAULA VIEIRA 08 UELITON LUIZ SOUZA WESLEY CARLOS DE FRANÇA Luis de Ameida Jarbas Luis de Almeida Presidente - Podemos LEG. 2025/2026 Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 ca pERdco do cadianio o dá distr anaçãO d- cria (cr./88, art. 5º, XLII; Lei Rel e q ? Página 1
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2025-2028. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 Aos 13 dias do mês de abril de 2026, as 10;00 horas na câmara municipal de Urupá-RO. foi realizado a oitava sessão ordinária sob a direção da mesa diretora do poder legislativo municipal composto pelos senhores vereadores Jarbas Luís De Almeida Presidente, Eliel Marcos De Oliveira Primeiro Secretario e com a presença de todos os excelentíssimos vereadores. O senhor presidente fez a abertura da sessão invocando a presença de Deus e havendo quorum legal solicitou do senhor secretario que proceda na leitura das matérias recebidas. LEITURA 01490/25 – TCERO. Prestação de Contas do poder executivo relativa ao exercício de 2024." O EGRÉGIO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária Virtual realizada no período de 10 a 14 de novembro de 2025, na forma do disposto no artigo 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal c/c o artigo 35 da Lei Complementar Estadual n° 154, de 1996, apreciando os autos que compõem as Contas de Governo do Município de Urupá, referente ao exercício de 2024, de responsabilidade do Senhor Célio de Jesus Lang, CPF n. ***.453.492-**, Prefeito Municipal, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva; Projeto de lei 034/2026 “Autoriza O Poder Executivo A Abrir Crédito Adicional Especial No Orçamento-Programa Vigente, No Valor De R$ 500.000,00 Para O Programa Num Piscar De Olhos, Para Os Fins Que Especifica E Dá Outras Providências.”. Projeto de lei 035/2026 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), proveniente do RECURSO FNDE/PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL sendo R$ 322.896,30 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais, trinta centavos) referente a Recurso do Exercício Anterior e R$ 56.981,70 (cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos) referente ao Recurso do Exercício Corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.” Projeto de lei 036/2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para realização de consultas, exames e procedimentos em ortopedia e dá outras providências." VOTAÇÃO Projeto de lei 004/2026 ““Altera a Lei Municipal n. 692/2015 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Urupá), para reformular a normatização dos institutos jurídicos do Adicional de Insalubridade e Periculosidade e dá outras providências.” Projeto de lei 025/2026 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 25.973,00 (vinte e cinco mil novecentos e setenta e três reais), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Urupá.” Projeto de lei 026/2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Custeio de Realização de Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2025-2028. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 Exames diagnósticos.” Todos os projetos foram aprovados unanimidade. Logo após a votação, todos os pronunciamentos dos senhores vereadores poderão ser vistos por gravação e por via online, após os pronunciamentos o senhor presidente agradeceu a todos e encerrou a sessão. Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2025-2028. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 3 Presidente Jarbas Luís De Almeida Primeiro Secretario Eliel Marcos De Oliveira
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Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2025-2028. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 1 BOM DIA A TODOS NESTE MOMENTO INVOCA A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLARO ABERTA A OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA DO ANO DE 2026, DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ RONDÔNIA. QUERO AGRADECER A PRESENÇA DE TODOS, HAVENDO QUORUM LEGAL SOLICITO QUE TODOS OS VEREADORES E PÚBLICOS PRESENTES QUE SE COLOQUEM DE PÉ PARA OUVIRMOS UMA LEITURA DA BÍBLIA. SOLICITO DO SENHOR SECRETÁRIO, PARA QUE PROCEDA COM A LEITURA DAS MATÉRIAS RECEBIDAS PELA MESA: LEITURA 01490/25 – TCERO. Prestação de Contas do poder execultivo relativa ao exercício de 2024." O EGRÉGIO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária Virtual realizada no período de 10 a 14 de novembro de 2025, na forma do disposto no artigo 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal c/c o artigo 35 da Lei Complementar Estadual n° 154, de 1996, apreciando os autos que compõem as Contas de Governo do Município de Urupá, referente ao exercício de 2024, de responsabilidade do Senhor Célio de Jesus Lang, CPF n. ***.453.492-**, Prefeito Municipal, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva; Projeto de lei 034/2026 “Autoriza O Poder Executivo A Abrir Crédito Adicional Especial No Orçamento-Programa Vigente, No Valor De R$ 500.000,00 Para O Programa Num Piscar De Olhos, Para Os Fins Que Especifica E Dá Outras Providências.”. Projeto de lei 035/2026 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), proveniente do RECURSO FNDE/PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL sendo R$ 322.896,30 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais, trinta centavos) referente a Recurso do Exercício Anterior e R$ 56.981,70 (cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos) referente ao Recurso do Exercício Corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.” Projeto de lei 036/2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para realização de consultas, exames e procedimentos em ortopedia e dá outras providências." Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2025-2028. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2 VOTAÇÃO Projeto de lei 004/2026 ““Altera a Lei Municipal n. 692/2015 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Urupá), para reformular a normatização dos institutos jurídicos do Adicional de Insalubridade e Periculosidade e dá outras providências.” Coloco o Projeto de lei 004/2026, em discussão, o vereador que quiser pronunciar tem o tempo 3 minutos; Coloco o Projeto de lei 004/2026em Votação, O Vereador que for favorável Permaneça Como Estão E Os Contrários Se Manifestem Projeto de lei 025/2026 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 25.973,00 (vinte e cinco mil novecentos e setenta e três reais), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Urupá.” Coloco o Projeto de lei 025/2026, em discussão, o vereador que quiser pronunciar tem o tempo 3 minutos; Coloco o Projeto de lei 025/2026em Votação, O Vereador que for favorável Permaneça Como Estão E Os Contrários Se Manifestem Palácio Drª. Elaine Mª Altafim LEG. 2025-2028. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 3 Projeto de lei 026/2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Custeio de Realização de Exames diagnósticos." Coloco o Projeto de lei 026/2026, em discussão, o vereador que quiser pronunciar tem o tempo 3 minutos; Coloco o Projeto de lei 026/2026em Votação, O Vereador que for favorável Permaneça Como Estão E Os Contrários Se Manifestem NÃO HAVENDO MAIS NENHUMA MATÉRIA A SER DELIBERADA NO PEQUENO EXPEDIENTE, TANTO QUANTO NA ORDEM DO DIA, PASSAMOS AO PRONUNCIAMENTO DOS SENHORES VEREADORES. O VEREADOR A SE PRONUNCIAR TEM O TEMPO DE DEZ MINUTOS. NÃO HAVENDO MAIS NENHUM VEREADOR A SE PRONUNCIAR NO GRANDE EXPEDIENTE PASSAMOS PARA AS EXPLICAÇÕES PESSOAIS DOS SENHORES VEREADORES. O VEREADOR A SE PRONUNCIAR TEM O TEMPO DE CINCO MINUTOS. NÃO HAVENDO MAIS NENHUM PRONUNCIAMENTO DECLARO A SESSÃO ENCERRADA. 13/04/2026