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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.413 DE 13 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 263.206,59, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Anulação no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 263.206,59 (duzentos
e sessenta e três mil duzentos e seis reais e cinquenta e nove centavos)distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + )263.206,59
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
485 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 250.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0212
2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
012 105 Convênios do Estado
486 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental13.206,59
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0212
2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
012 105 Convênios do Estado
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: CONVENIO ESTADUAL Nº 348/PGE/2019AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA250.000,00
Fontes de Recurso
2 12250.000,00
Anulação:
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
118 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -13.206,59
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0101 1 Recursos do Tesouro
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Anulação ( - ) -13.206,59
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 263.206,59 (duzentos e sessenta e três mil
duzentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014
/ Fonte de Recurso 02 12 / CONVENIO DO ESTADO.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 13 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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