| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 10.940,00, e das outras providencias |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.298 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 10.940,00, e das outras providencias”. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 10.940,00 (dez mil novecentos e quarenta reais) distribuídos as seguintes dotações: 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 538 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 10.940,00 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:06 14 6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 002 012 OUTROS CONVENIOS - ESTADO Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Superávit Financeiro: 10.940,00 REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2018 CONVENIO 131/17/PJ/DER-RO Fontes de Recurso 6 14 10.940,00 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 10.940,00 (dez mil novecentos e quarenta reais), na dotação orçamentária código 26.782.1008.2056 / Fonte de Recurso 06 14 / outros convênios do estado Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de Fevereiro de 2019. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal