br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1298/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1298 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 10.940,00, e das outras providencias
native_id100

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 1.298 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro
no orçamento vigente, no valor de R$ 
10.940,00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício 
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
- SEMOSP, a importância de R$ 10.940,00 (dez mil novecentos e quarenta reais) 
distribuídos as seguintes dotações: 
 
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 
 538 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 10.940,00
 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:06 14
 6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores
 002 012 OUTROS CONVENIOS - ESTADO
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por :
Superávit Financeiro: 10.940,00
REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO 
DO EXERCICIO DE 2018 
CONVENIO 131/17/PJ/DER-RO
 Fontes de Recurso
 6 14 10.940,00
 
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – 
PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, indicada fonte da receita e 
suplementada a quantia de R$ 10.940,00 (dez mil novecentos e quarenta reais), na 
dotação orçamentária código 26.782.1008.2056 / Fonte de Recurso 06 14 / outros 
convênios do estado
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Vale do Paraíso, 08 de Fevereiro de 2019. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

open original →