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21/12/2021
Projeto de Lei 1793 de 17/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 134246 e CRC: F90C4D9A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 1793 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o II do art 2° da Lei n° 1693, de 07 de Dezembro de
2021.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz saber, que os munícipes de Vale do Paraíso, através de seus representantes legais que compõe a Câmara
Municipal aprovam, e ela, Prefeita do Município, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera o II do art 2° da Lei n° 1693, de 07 de Dezembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
II - com horário de atendimento com estabelecimento aberto das 07h00min às 19h00min de segunda-feira a
sexta-feira;
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por LOANA CARLA DOS SANTOS MARQUES,
PROCURADORA JURIDICA DO MUNICIPIO, em 17/12/2021 às 09:44, horário de Vale do
Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/12/2021 às 10:30, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 134246 e o código verificador F90C4D9A.
21/12/2021
Projeto de Lei 1793 de 17/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 134246 e CRC: F90C4D9A). 2/2
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