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materia nº 1819/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1819 / 2022
Date 2022-02-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 29.502,49, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T12:00:42.505596-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-03-09T13:00:51.864562-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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24/02/2022
Projeto de Lei 1819 de 22/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 154185 e CRC: C6255C93). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.819 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 29.502,49, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 -
vencimentos e vantagnes fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 29.502,49 (vinte e
nove mil, quinhentos e dois reais e quarenta e nove centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
 Suplementação ( + ) 29.502,49
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
472 08.243.1031.2070.0000 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 29.502,49
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, APURADO EM
31/12/2.021, REFERENTE AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA. 29.502,49
 Fontes de Recurso
 2 660 29.502,49
24/02/2022
Projeto de Lei 1819 de 22/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 154185 e CRC: C6255C93). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 29.502,49
(vinte e nove mil, quinhentos e dois reais e quarenta e nove centavos), na dotação orçamentária
código 08.243.1031.2070 / Fonte de Recurso 2 660 / PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 22 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/02/2022 às 10:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT_CRIANCA_FELIZ 22/02/2022 154240
2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_CRIANCA_FELIZ_FC 22/02/2022 154241
3 Anexos Memorando-51 22/02/2022 154242
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 154185 e o código verificador C6255C93.
Docto ID: 154185 v1

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