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24/02/2022
Projeto de Lei 1820 de 22/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 154269 e CRC: 084C4F58). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.820 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 19.670,56, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.32.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00
benefícios eventuais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 19.670,56 (dezenove mil,
seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 19.670,56
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
473 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 19.670,56
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 02899
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 107 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021,
REFERENTE A BENEFÍCIOS EVENTUAIS. 19.670,56
Fontes de Recurso
2 899 19.670,56
24/02/2022
Projeto de Lei 1820 de 22/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 154269 e CRC: 084C4F58). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 19.670,56
(dezenove mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), na dotação orçamentária
código 08.243.1029.2047 / Fonte de Recurso 2 899 / BENEFÍCIOS EVENTUAIS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA,
Secretária Municipal de Planejamento e Administraç, em 22/02/2022 às 11:52, horário de Vale do
Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/02/2022 às 23:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit beneficios eventuais 22/02/2022 154321
2 Anexos Anexos-superavit beneficios eventuais_FC 22/02/2022 154323
3 Anexos Memorando-52 19.670,56 22/02/2022 154324
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 154269 e o código verificador 084C4F58.
Docto ID: 154269 v1
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