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materia nº 1821/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1821 / 2022
Date 2022-02-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 9.263,63, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00, 3.3.90.95.00, e 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
native_id1016

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T12:02:00.311224-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-03-09T13:02:18.442565-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

07/02/2022
Lei 1721 de 04/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 149914 e CRC: B6FECDD5). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.721, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 167.021,74, e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.90.30.00,
3.3.90.39.00 e 3.3.90.95.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo,
3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, 3.3.90.95.00 - indenização pela execução
de trabalhos de campo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 167.021,74 (cento e sessenta e sete
mil, vinte e um reais e setenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 167.021,74
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 427 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 87.021,74
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 270 PROPOSTA 36000.390026/2021-00 INCREM PAB
428 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 45.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 270 PROPOSTA 36000.390026/2021-00 INCREM PAB
429 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 35.000,00
3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMP F.R.: 02706
07/02/2022
Lei 1721 de 04/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 149914 e CRC: B6FECDD5). 2/2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 270 PROPOSTA 36000.390026/2021-00 INCREM PAB
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021,
REFERENTE A PROPOSTA 36000.390026/2021-00 INCREMENTO PAB.
167.021,74
 Fontes de Recurso
 2 706 167.021,74
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.489 de 04 de fevereiro de 2.022, que
aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 04 de fevereiro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 04/02/2022 às 14:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavite_financeiro 78 SEMSAU 26/01/2022 145656
2 Anexos Anexos-superavite_financeiro 78 SEMSAU_FC 26/01/2022 145658
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 149914 e o código verificador B6FECDD5.
Docto ID: 149914 v1

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