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25/02/2022
Projeto de Lei 1822 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 154683 e CRC: E762C303). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.822 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 5.096,81, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 5.096,81 (cinco mil, noventa e
seis reais e oitenta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.096,81
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
480 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 5.096,81
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021,
REFERENTE AO RECURSO PRÓPRIO.
5.096,81
Fontes de Recurso
2 500 5.096,81
25/02/2022
Projeto de Lei 1822 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 154683 e CRC: E762C303). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 5.096,81
(cinco mil, noventa e seis reais e oitenta e um centavos), na dotação orçamentária código
08.244.1030.2047 / Fonte de Recurso 2 500 / Recursos Próprios / Ordinários.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/02/2022 às 13:23, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 23/02/2022 154722
2 Anexos Anexos-superavit_FC 23/02/2022 154723
3 Anexos Memorando-58 23/02/2022 154724
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 154683 e o código verificador E762C303.
Docto ID: 154683 v1
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