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materia nº 1826/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1826 / 2022
Date 2022-02-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 4.104,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T12:04:51.614102-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-03-10T08:43:33.409356-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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25/02/2022
Projeto de Lei 1826 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 154929 e CRC: 12E709AA). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.826 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 4.104,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 4.104,00 (quatro mil e cento e
quatro reais) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 4.104,00
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 486 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 4.104,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02669
2 Recursos de exercícios Anteriores
008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021,
REFERENTE AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS. 4.104,00
 Fontes de Recurso
 2 669 4.104,00
25/02/2022
Projeto de Lei 1826 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 154929 e CRC: 12E709AA). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 4.104,00
(quatro mil e cento e quatro reais), na dotação orçamentária código 08.243.1029.2047 / Fonte de
Recurso 2 669 / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 23 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/02/2022 às 15:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEMORANDO 64 23/02/2022 154971
2 Anexos Anexos-superavit 23/02/2022 154975
3 Anexos Anexos-superavit_FC 23/02/2022 154976
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 154929 e o código verificador 12E709AA.
Docto ID: 154929 v1

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