texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
25/02/2022
Projeto de Lei 1829 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155081 e CRC: 8A7F494E). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.829 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 5.218,11, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 5.218,11 (cinco mil, duzentos e
dezoito reais e onze centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.218,11
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
491 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 5.218,11
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02899
2 Recursos de exercícios Anteriores
008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021,
REFERENTE AO PISO FIXO PROTEÇÃO BÁSICA.
5.218,11
Fontes de Recurso
2 899 5.218,11
25/02/2022
Projeto de Lei 1829 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155081 e CRC: 8A7F494E). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 5.218,11
(cinco mil, duzentos e dezoito reais e onze centavos), na dotação orçamentária código
08.243.1029.2047 / Fonte de Recurso 2 899 / PISO FIXO PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/02/2022 às 14:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 23/02/2022 155097
2 Anexos Anexos-superavit_FC 23/02/2022 155099
3 Anexos Memorando-67 23/02/2022 155101
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 155081 e o código verificador 8A7F494E.
Docto ID: 155081 v1
open original →