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25/02/2022
Projeto de Lei 1830 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155110 e CRC: 6F8C4683). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.830 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.000,11, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 2.000,11 (dois mil reais e onze
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.000,11
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
492 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 2.000,11
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02669
2 Recursos de exercícios Anteriores
008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO PISO
FIXO PROTEÇÃO BÁSICA. 2.000,11
Fontes de Recurso
2 669 2.000,11
25/02/2022
Projeto de Lei 1830 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155110 e CRC: 6F8C4683). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 2.000,11
(dois mil reais e onze centavos), na dotação orçamentária código 08.243.1029.2047 / Fonte de
Recurso 2 669 / PISO FIXO PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/02/2022 às 14:27, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 23/02/2022 155121
2 Anexos Anexos-superavit_FC 23/02/2022 155122
3 Anexos Memorando-71 23/02/2022 155123
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 155110 e o código verificador 6F8C4683.
Docto ID: 155110 v1
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