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25/02/2022
Projeto de Lei 1833 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155154 e CRC: 985169AB). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.833 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 6.132,25, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.132,25 (seis mil, centos e
trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 6.132,25
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
496 08.243.1032.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 6.132,25
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02660
2 Recursos de exercícios Anteriores
008 016 PISO BASICO VARIAVEL - SCFV
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO PISO
BÁSICO VARIÁVEL SCFV. 6.132,25
Fontes de Recurso
2 660 6.132,25
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.132,25
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Projeto de Lei 1833 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155154 e CRC: 985169AB). 2/2
(seis mil, centos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), na dotação orçamentária código
08.243.1032.2203 / Fonte de Recurso 2 660 / PISO BÁSICO VARIÁVEL SCFV.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/02/2022 às 15:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT 23/02/2022 155164
2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FC 23/02/2022 155165
3 Anexos Memorando-72 23/02/2022 155166
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 155154 e o código verificador 985169AB.
Docto ID: 155154 v1
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