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materia nº 1504/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1504 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.504 DE 17 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 872.511,46, e das outras providencias”.
native_id103

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-27 Proposição aprovada G
2020-04-20 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T09:35:51.057301-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T09:27:02.427194-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T13:47:30.063456-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.504 DE 17 DE ABRIL DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 
872.511,46, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Anulação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 872.511,46 
(oitocentos e setenta e dois reais quinhentos e onze reais e quarenta e seis centavos)distribuídos as 
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 872.511,46
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
614 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 822.511,46
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0106
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 012 119 PROGRAMA IR E VIR
615 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 50.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0106
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 012 119 PROGRAMA IR E VIR
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
 Anulação:PROJETO DE LEI POR ANULAÇÃOANULAR DO DECRETO 6.370 E DA LEI 1.403 DE 07/04/20POR ERRO DA SECRETARIA
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
139 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental -50.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0212
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 012 011 Convenio Transporte Escolar
143 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental -822.511,46
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:0212
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 012 011 Convenio Transporte Escolar
Anulação ( - ) -872.511,46
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 872.511,46 (oitocentos e setenta e dois reais 
quinhentos e onze reais e quarenta e seis centavos), na dotação orçamentária código 
12.361.1006.2017/ Fonte de Recurso 02 12/ Convenio Transporte Escolar 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de Abril 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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