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25/02/2022
Projeto de Lei 1837 de 24/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155424 e CRC: 8694C752). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.837 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 54.584,20, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 54.584,20 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e
oitenta e quatro reais e vinte centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 54.584,20
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
507 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 54.584,20
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 134 PSF - PMAQ
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO PSF
PMAQ. 54.584,20
Fontes de Recurso
2 600 54.584,20
25/02/2022
Projeto de Lei 1837 de 24/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155424 e CRC: 8694C752). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de 54.584,20 (cinquenta e quatro mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), na dotação orçamentária código
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 2 600 / PSF PMAQ.
54.584,20.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 24 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 24/02/2022 às 13:46, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 24/02/2022 155473
2 Anexos Anexos-superavit_FC 24/02/2022 155474
3 Anexos Memorando-217 24/02/2022 155475
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 155424 e o código verificador 8694C752.
Docto ID: 155424 v1
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