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25/02/2022
Projeto de Lei 1840 de 24/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155626 e CRC: ADA5413B). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.840 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 10.022,43, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.022,43 (dez mil, vinte e dois reais e quarenta e
três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.022,43
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
510 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 10.022,43
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 006 Recursos Próprios (Ñ 15%)
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
RECURSO PRÓPRIO (NÃO 15%). 10.022,43
Fontes de Recurso
2 500 10.022,43
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.022,43 (dez mil, vinte e dois
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Projeto de Lei 1840 de 24/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155626 e CRC: ADA5413B). 2/2
reais e quarenta e três centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2034 / Fonte de
Recurso 2 500 / RECURSO PRÓPRIO (NÃO 15%)
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 24 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 24/02/2022 às 14:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 24/02/2022 155659
2 Anexos Anexos-superavit_FC 24/02/2022 155660
3 Anexos Memorando-219 24/02/2022 155661
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 155626 e o código verificador ADA5413B.
Docto ID: 155626 v1
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