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materia nº 1842/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1842 / 2022
Date 2022-02-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 57.872,22, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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2022-03-10T12:54:35.441136-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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25/02/2022
Projeto de Lei 1842 de 24/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155697 e CRC: 8658BD93). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.842 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 57.872,22, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00
vencimentos e vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 57.872,22 (cinquenta e sete mil,
oitocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 57.872,22
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 512 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde
57.872,22
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 102 PSF - Saúde da Família
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO PSF
SAÚDE DA FAMÍLIA. 57.872,22
Fontes de Recurso
25/02/2022
Projeto de Lei 1842 de 24/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 155697 e CRC: 8658BD93). 2/2
2 600 57.872,22
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 57.872,22 (cinquenta e sete mil,
oitocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), na dotação orçamentária código
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 2 600 / PSF SAÚDE DA FAMÍLIA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 24 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 24/02/2022 às 14:18, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 24/02/2022 155715
2 Anexos Anexos-superavit_FC 24/02/2022 155716
3 Anexos Memorando-222 24/02/2022 155717
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 155697 e o código verificador 8658BD93.
Docto ID: 155697 v1

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