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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Projeto de Resolução Legislativa nº 66 De 25 de Fevereiro de
2022.
Altera o Anexo I da Resolução Legislativa nº
63 de 30 de Maio de 2019.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz saber
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º O Anexo I da Resolução Legislativa nº 63 de 30 de Maio de
2019 passa a vigorar com a redação do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua
publicação.
A Mesa Diretora:
Gilson Carlos Luiz – Presidente
Humberto Silva Nascimento – Vice Presidente
Elson das Neves Lima – Primeiro Secretário
Klebe Barros Rosa - Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Projeto de Resolução Legislativa nº 66 de 25 de Fevereiro de 2022.
ANEXO
I – Ocupante de Cargo Eletivo:
a) 15 (quinze) vezes o valor da UPFM
Presidente da Câmara Municipal
b) 13 (treze) vezes o valor da UPFM
Vereadores
II – Se ocupante de Cargo em Comissão:
11 (onze) vezes o valor da UPFM.
Coordenador Geral
Assessor Jurídico
Chefe da Divisão de Contabilidade
Controlador Interno
Pregoeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
III –Se Servidor do quadro efetivo nível superior e nível médio
11 (onze) vezes o valor da UPFM
IV–Se ocupante de cargo em comissão de Chefe de Seção
6,5 (seis vírgula cinco) vezes o valor da UPFM
V –Demais Servidores
5,5 (cinco vírgulacinco) vezes o valor da UPFM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Oficio n.49/GP/CMVP/RO. Vale do Paraíso, 25 de Fevereiro de 2022.
A(os) Exmos(as).
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO.
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
1 . Encaminho o Projeto de Resolução Legislativa n.º 66/2022 de 22 de
Fevereiro de 2.022, que “Altera o Anexo I da Resolução Legislativa nº 63 de 30 de Maio
de 2019”,para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis.
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
Autores:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Projeto de Resolução Legislativa nº 66 De 25de Fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente projeto de Resolução Legislativa que“Altera o Anexo
I da Resolução Legislativa nº 63 de 30 de Maio de 2019”, visto que mesmo com a
atualização pela UPFM o valor das diárias concedidas está defasado em relação ao
processo inflacionário. Somente com a alteração do número da UPFM, isto poderá ser
corrigido.
Vale do Paraíso/RO, 25 de Fevereiro de 2022.
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