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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 03 /2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.793/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.793/2021 que “Altera o
inciso II do art. 2º da Lei nº 1.693 de 07 de Dezembro de 2021 e dá outras
providências”.
Conforme justificativa na mensagem ao projeto de lei, a alteração se
faz necessária uma vez que o Município de Vale do Paraíso é pequeno e ficaria inviável
o funcionamento das farmácias aqui instaladas até o horário de 22 horas.
Como se trata de uma cidade de pequeno porte, Vale do Paraíso
possui três farmácias em funcionamento atualmente e ficaria, de fato, inviável o seu
funcionamento até este horário, principalmente pelo aumento do ônus se for
disponibilizado um funcionário para atendimento devido ao alto custo da hora extra e o
baixo volume de vendas após as 18 horas.
Portanto, justificável a alteração para a fixação do horário proposto no
referido inciso.
Desta forma, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 22 de Fevereiro de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanha o voto do relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
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