PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
PROJETO DE LEI N° 1505
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
EXMO. SR. PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES,
Encaminhamos anexo o Projeto de Lei Municipal, que
criação do COMPDEC Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
COMPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
fundamental no aspecto de subsidiar,
nos períodos de normalidade e anormalidade
denominações que envolvem este aspecto de Proteção e Defesa Civil, para a ampla
compreensão dos nobres Edis:
Defesa Civil:
assistenciais e recuperativas
para a população e restabelecer a normalidade social.
Desastre:
provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de Emergência:
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido
Estado de Calamidade Pública:
por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
O projeto
Civil no município, a competência do órgão e as disposições gerais
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CNPJ 63.786.990/0001-55
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76.923-000.
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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° 1505 DE 17 DE ABRIL DE 2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
EXMO. SR. PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES,
Encaminhamos anexo o Projeto de Lei Municipal, que
COMPDEC Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
COMPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
aspecto de subsidiar, coordenar e evidenciar ações em nível municipal,
e normalidade e anormalidade, a qual definimos as principais
denominações que envolvem este aspecto de Proteção e Defesa Civil, para a ampla
compreensão dos nobres Edis:
Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos
para a população e restabelecer a normalidade social.
Desastre: O resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos,
ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada
por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
O projeto disciplina os princípios básicos de Pro
Civil no município, a competência do órgão e as disposições gerais, inclui o cargo no
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DE 17 DE ABRIL DE 2020
Encaminhamos anexo o Projeto de Lei Municipal, que objetiva a
COMPDEC Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, este órgão é
em nível municipal,
, a qual definimos as principais
denominações que envolvem este aspecto de Proteção e Defesa Civil, para a ampla
Conjunto de ações preventivas, de socorro,
destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos
O resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos,
ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da
Situação anormal, provocada
por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
disciplina os princípios básicos de Proteção e Defesa
, inclui o cargo no
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organograma administrativo, cria suas diretrizes a serem seguidas, estabelecendo os
fundamentos, sendo suas regulamentações elaboradas posteriormente.
Deve
cumprimento a legislação,
Municipal, ou seja, não resultaram em impacto financeiro.
Impõe trazer aos nobres vereadores de que
Mundial de Saúde declarou a infecção humana
como pandemia. Logo após o Governo Federal declarou calamidade púbica com
de transmissão comunitária do Coronavírus
Por sua vez, o Governo de Rondônia decretou
Calamidade Pública em todo o território
em funcionamento apenas as atividades essenciais, iniciando os efeitos calamitosos,
fechamento de escolas, comércios, inatividade dos autônomos, bem como, um tot
desequilíbrio nos repasses intergovernamentais que manté
funcionamento.
Soma
impactos sociais e na saúde da população, posto que não são apenas as ações voltadas a
melhorar o sistema municipal de saúde que devemos promover, mas a preparação,
acompanhamento e mitigação dos impactos desta pandemia em nosso município.
Desta forma, o órgão reconhecido pelo
Nacional, a formalizar este arcabouço documental
pelo Coronavírus (COVICno controle epidemiológico
Este projeto à ser apreciado por esta Egrégia Casa, possui como
pode explicitado acima, alto grau de relevância e significado as respostas necessárias ao
enfrentamento da pandemia, para que o município possa continuar as ações a serem
desenvolvidas.
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Gabinete do Prefeito
organograma administrativo, cria suas diretrizes a serem seguidas, estabelecendo os
fundamentos, sendo suas regulamentações elaboradas posteriormente.
Devemos explicitar, que os cargos que são necessários em
cumprimento a legislação, NÃO TERÃO QUAIQUER ÔNUS a Administração
Municipal, ou seja, não resultaram em impacto financeiro.
Impõe trazer aos nobres vereadores de que
ou a infecção humana pelo novo Coronavírus (
. Logo após o Governo Federal declarou calamidade púbica com
de transmissão comunitária do Coronavírus em todo o território da federação
Por sua vez, o Governo de Rondônia decretou
Calamidade Pública em todo o território, tendo ocorrido um total isolamento, ficando
em funcionamento apenas as atividades essenciais, iniciando os efeitos calamitosos,
fechamento de escolas, comércios, inatividade dos autônomos, bem como, um tot
es intergovernamentais que mantém a estrutura pública em
Soma-se, a necessidade de realizar relatórios, analisar os
impactos sociais e na saúde da população, posto que não são apenas as ações voltadas a
sistema municipal de saúde que devemos promover, mas a preparação,
acompanhamento e mitigação dos impactos desta pandemia em nosso município.
Desta forma, o órgão reconhecido pelo Ministério
, a formalizar este arcabouço documental em decorrência da pandemia, causada
-19), para que possamos dar uma rápida e energética atuação
no controle epidemiológico é a Defesa Civil do Município.
Este projeto à ser apreciado por esta Egrégia Casa, possui como
acima, alto grau de relevância e significado as respostas necessárias ao
enfrentamento da pandemia, para que o município possa continuar as ações a serem
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organograma administrativo, cria suas diretrizes a serem seguidas, estabelecendo os
mos explicitar, que os cargos que são necessários em
a Administração
Impõe trazer aos nobres vereadores de que a Organização
pelo novo Coronavírus (COVID-19)
. Logo após o Governo Federal declarou calamidade púbica com estado
em todo o território da federação.
Por sua vez, o Governo de Rondônia decretou Estado de
, tendo ocorrido um total isolamento, ficando
em funcionamento apenas as atividades essenciais, iniciando os efeitos calamitosos,
fechamento de escolas, comércios, inatividade dos autônomos, bem como, um total
m a estrutura pública em
se, a necessidade de realizar relatórios, analisar os
impactos sociais e na saúde da população, posto que não são apenas as ações voltadas a
sistema municipal de saúde que devemos promover, mas a preparação,
acompanhamento e mitigação dos impactos desta pandemia em nosso município.
Ministério da Integração
decorrência da pandemia, causada
19), para que possamos dar uma rápida e energética atuação
Este projeto à ser apreciado por esta Egrégia Casa, possui como
acima, alto grau de relevância e significado as respostas necessárias ao
enfrentamento da pandemia, para que o município possa continuar as ações a serem
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Convictos de que os Senhores Vereadores reconhecem o grau de
prioridade à sua aprovação
apreço.
Atenciosamente,
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Gabinete do Prefeito
Convictos de que os Senhores Vereadores reconhecem o grau de
prioridade à sua aprovação, aproveitamos a oportunidade para elevar votos de estima e
Atenciosamente,
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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Convictos de que os Senhores Vereadores reconhecem o grau de
, aproveitamos a oportunidade para elevar votos de estima e
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PROJETO DE LEI N° 1505
A
Rondônia, no uso de suas atribuições legais
estabelecem a Lei Federal nº 12.608/2012,
MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de
proteção e defesa civil, no município.
Art. 2º - São atividades da
I - Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)
II - Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no
âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III - Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de
desastre;
VI - Proceder à avaliação de danos e prej
VII - Desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao
desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local;
VIII - Estimular comportamentos de prevenção capazes de e
ocorrência de desastres;
IX - Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das
áreas atingidas por desastres;
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N° 1505 DE 17 DE ABRIL
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
(COMPDEC) DO MUNICÍPIO
PARAÍSO, PARA PROMOVER,
ARTICULAR E EXECUTAR A DEFESA
PERMANENTE DO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA DE VALE DO PARAÍSO
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e visando atender as normas que
estabelecem a Lei Federal nº 12.608/2012, faz saber que o PODER LEGISLATIVO
rovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de
proteção e defesa civil, no município.
idades da COMPDEC:
xecutar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) no Município
oordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no
âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
r as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
dentificar e mapear as áreas de risco de desastres;
romover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de
roceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
esenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao
desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local;
stimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a
stimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das
áreas atingidas por desastres;
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DE ABRIL DE 2020
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
(COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE VALE DO
PARA PROMOVER,
ARTICULAR E EXECUTAR A DEFESA
MANENTE DO MUNICÍPIO E DA
VALE DO PARAÍSO, Estado de
atender as normas que
PODER LEGISLATIVO
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC,
órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de
no Município;
oordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no
r as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
romover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de
uízos das áreas atingidas por desastres;
esenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao
desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local;
vitar ou minimizar a
stimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das
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X - Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e
hospitais situados em áreas de risco;
XI - Fornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação de
Desastres (S2ID);
XII - Propor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários próprios
necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventi
transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente
XIII - Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de
estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos na Ins
Normativa nº 01-MI, de 24 de agosto de 2012
Art. 3º - A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I. Coordenador Executivo
II. Conselho Municipal
III. Apoio administrativo/Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operacional
Parágrafo Único – O Coordenador e os dirigentes da Co
Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Art. 4 º - Ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil compete:
I. Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II. Dirigir a entidade, representá
governamentais;
III. Propor planos de trabalho;
IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular fun
cionamento da COMPDEC;
VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos or
çamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalida
propõe a COMPDEC.
Parágrafo Único - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá
delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom
cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.
Art. 5º - O Conselho Municipal será constituído
secretarias municipais, representantes
colaborar.
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração,
salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo
pousada, alimentação e transpo
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Gabinete do Prefeito
tabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e
s em áreas de risco;
ornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação de
ropor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários próprios
necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às
transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente, e;
ropor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de
estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos na Ins
MI, de 24 de agosto de 2012.
tem a seguinte estrutura:
Coordenador Executivo
Apoio administrativo/Secretaria
O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil compete:
Convocar as reuniões da Coordenadoria;
Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não
Propor planos de trabalho;
Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular fun
COMPDEC;
is membros, em reunião previamente marcada, os planos or
çamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalida
O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá
es aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom
cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.
O Conselho Municipal será constituído Pelo Presidente, representantes das
secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades privadas em
Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração,
salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de
pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
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LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
tabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e
ornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação de
ropor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários próprios
vas, como contrapartida às
ropor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de
estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos na Instrução
ordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil compete:
rante os órgãos governamentais e nãoResolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funis membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se
O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá
es aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom
Pelo Presidente, representantes das
da sociedade civil e outras entidades privadas em
Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração,
se às despesas de
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Art. 6º - Fica criado o cargo de em comissão de
Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vi
Gabinete do Prefeito, cuja remuneração está definida no Anexo I da presente Lei
Art. 7º - Os servidores municipais
COORDENADOR, bem como
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevância pública.
Art. 8º - À Secretaria e/ou
I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Pr
Art. 9º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete:
I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e riscos de desastres;
II. Implantar programas de treinamento para volun
III. Promover campanhas públicas e educativas para
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
IV. Estar atenta às informações
para executar planos operacionais em tempo oportuno;
Art. 10º - Ao Setor Operativo
I. Implementar ações de medidas não
II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de
desastres.
Art. 11º - No exercício de suas atividades, poderá a
físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os
danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 12º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo a criar fundo especial par
recursos da Proteção e Defesa Civil Municipal
seguintes despesas.
Art. 13º - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita
em conformidade com as normas e legislações pertinentes.
Art. 14º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
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Gabinete do Prefeito
Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de
, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vi
, cuja remuneração está definida no Anexo I da presente Lei
municipais designados para atuar no COMPDEC
, bem como os demais que colaborem nas ações emergenciais
as atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
o Gabinete de Prefeito compete:
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete:
Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e riscos de desastres;
Implantar programas de treinamento para voluntariado;
públicas e educativas para estimular o envolvimento da
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento
ar planos operacionais em tempo oportuno;
Ao Setor Operativo compete:
Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de
ercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas
físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os
danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
o ao Chefe do Executivo a criar fundo especial par
a Proteção e Defesa Civil Municipal, que poderão ser utilizados para as
A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita
ormidade com as normas e legislações pertinentes.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
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VALE DO PARAÍSO/RO – CEP:
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Coordenador Municipal de
, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao
, cuja remuneração está definida no Anexo I da presente Lei.
COMPDEC em especial o
nas ações emergenciais
as atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
oteção e Defesa Civil.
Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete:
Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
o envolvimento da
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento
estruturais e medidas estruturais;
Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de
solicitar das pessoas
físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os
o ao Chefe do Executivo a criar fundo especial para gerir os
poderão ser utilizados para as
A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
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LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder
às alterações que achar necessárias na e
Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura
Administrativa da Prefeitura do Município
Art. 15º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder
às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura
Administrativa da Prefeitura do Município
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder
strutura administrativa da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura