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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 15/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.808/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.808/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.088,000,00 e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e dá outras
providências. ”
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro de 2022,
com vista a aplicação de recursos na Manutenção das Atividades da Rede
Básica de Saúde/Obras e Instalações-Construção UBS, conforme valor e
dotações constantes do art. 1º do projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, através de Emenda Parlamentar de nº 30960006,
que tem como objetivo a construção da Unidade Básica de Saúde UBS Ana
Regina Cordeiro, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito
(Construção da UBS Ana Regina Cordeiro)
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 22 de Fevereiro de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
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