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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 23/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.817/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.817/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 110.000,00 e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras
providências. ”
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a
Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração –
SEMPLAD, neste exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de
recursos na Manutenção e funcionamento da SEMPLAD/Equipamentos e
Material Permanente, conforme valor e dotações constantes do art. 1º do
projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a fontes de
Recursos Livre/próprio, conforme documentos que acompanham o projeto, na
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito
(Aquisição de equipamentos e material permanente).
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO, 22 de Fevereiro de 2022.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF
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