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03/03/2022
Projeto de Lei 1843 de 25/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 156064 e CRC: EA947923). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.843 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 12.589,17, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00
vencimentos e vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 12.589,17 (doze mil, quinhentos e oitenta
e nove reais e dezessete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 12.589,17
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
515 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 12.589,17
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 103 PACS - Agente Comunitário de Saúde
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE
AO PACS PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 12.589,17
Fontes de Recurso
2 600 12.589,17
03/03/2022
Projeto de Lei 1843 de 25/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 156064 e CRC: EA947923). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 12.589,17 (doze mil, quinhentos e
oitenta e nove reais e dezessete centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 /
Fonte de Recurso 2 600 / PACS PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 25 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2022 às 12:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 25/02/2022 156086
2 Anexos Anexos-superavit_FC 25/02/2022 156088
3 Anexos Memorando-224 25/02/2022 156090
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 156064 e o código verificador EA947923.
Docto ID: 156064 v1
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