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materia nº 1844/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1844 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.711,07 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T10:41:18.692352-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-03-15T12:22:09.855690-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

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03/03/2022
Projeto de Lei 1844 de 25/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 156211 e CRC: 9F02229B). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.844 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.711,07, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00
vencimentos e vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.711,07 (dois mil, setecentos e onze reais
e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 2.711,07
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 516 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde
2.711,07
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 104 Saúde Bucal
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE
AO SAÚDE BUCAL. 2.711,07
 Fontes de Recurso
 2 600 2.711,07
03/03/2022
Projeto de Lei 1844 de 25/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 156211 e CRC: 9F02229B). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.711,07 (dois mil, setecentos e
onze reais e sete centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 2
600 / SAÚDE BUCAL.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 28 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/02/2022 às 12:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 28/02/2022 156556
2 Anexos Anexos-superavit_FC 28/02/2022 156558
3 Anexos Memorando-225 28/02/2022 156559
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 156211 e o código verificador 9F02229B.
Docto ID: 156211 v1

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