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03/03/2022
Projeto de Lei 1845 de 28/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 156580 e CRC: 18E2FF24). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.845 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 7.195,80, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.39.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço
de terceiro pessoa jurídica , no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 7.195,80 (sete mil, cento e noventa e
cinco reais e oitenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 7.195,80
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
517 10.305.1004.2037.0000 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Am
7.195,80
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 109 Epidemiologia e Controle de Doenças
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A
EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS. 7.195,80
Fontes de Recurso
2 600 7.195,80
03/03/2022
Projeto de Lei 1845 de 28/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 156580 e CRC: 18E2FF24). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 7.195,80 (sete mil, cento e noventa
e cinco reais e oitenta centavos), na dotação orçamentária código 10.305.1004.2037 / Fonte de
Recurso 2 600 / EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 28 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/02/2022 às 12:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-supéravit 28/02/2022 156630
2 Anexos Anexos-supéravit_FC 28/02/2022 156631
3 Anexos Memorando-226 28/02/2022 156632
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 156580 e o código verificador 18E2FF24.
Docto ID: 156580 v1
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