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03/03/2022
Projeto de Lei 1848 de 28/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 156998 e CRC: FABCC4F3). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.848 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 18.422,40, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância
de R$ 18.422,40 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) distribuídos
as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 18.422,40
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
520 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 13.422,40
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 230 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
521 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 230 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
03/03/2022
Projeto de Lei 1848 de 28/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 156998 e CRC: FABCC4F3). 2/2
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA. 18.422,40
Fontes de Recurso
2 600 18.422,40
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 18.422,40 (dezoito mil,
quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), na dotação orçamentária código
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 2 600 / PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 28 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/02/2022 às 14:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT 28/02/2022 157104
2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FC 28/02/2022 157109
3 Anexos Memorando-242 28/02/2022 157110
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 156998 e o código verificador FABCC4F3.
Docto ID: 156998 v1
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