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03/03/2022
Projeto de Lei 1849 de 28/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 157194 e CRC: 3086E101). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.849 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.246,79, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.246,79 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e
setenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.246,79
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
522 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 2.246,79
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 112 CAPS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
CAPS. 2.246,79
Fontes de Recurso
2 600 2.246,79
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.246,79 (dois mil, duzentos e
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Projeto de Lei 1849 de 28/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 157194 e CRC: 3086E101). 2/2
quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), na dotação orçamentária código 10.303.1004.2035
/ Fonte de Recurso 2 600 / CAPS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 28 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/02/2022 às 19:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 28/02/2022 157223
2 Anexos Anexos-superavit_FC 28/02/2022 157224
3 Anexos Memorando-243 28/02/2022 157226
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 157194 e o código verificador 3086E101.
Docto ID: 157194 v1
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