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03/03/2022
Projeto de Lei 1850 de 02/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 157510 e CRC: 311D5884). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.850 DE 02 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.02
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 388,96, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 388,96 (trezentos e oitenta e oito reais e noventa e
seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 388,96
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
524 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU 388,96
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 258 AUXÍLIO FINANCEIRO - FPM
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE
AO AUXILIO FINANCEIRO FPM. 388,96
Fontes de Recurso
2 501 388,96
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 388,96 (trezentos e oitenta e oito
03/03/2022
Projeto de Lei 1850 de 02/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 157510 e CRC: 311D5884). 2/2
reais e noventa e seis centavos), na dotação orçamentária código 10.122.1004.2027 / Fonte de
Recurso 2 501 / AUXILIO FINANCEIRO FPM.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/03/2022 às 17:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos- superavit 02/03/2022 157532
2 Anexos Anexos- superavit_FC 02/03/2022 157534
3 Anexos Memorando-244 02/03/2022 157535
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 157510 e o código verificador 311D5884.
Docto ID: 157510 v1
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