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03/03/2022
Projeto de Lei 1851 de 02/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 157556 e CRC: A7514CF0). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.851 DE 02 DE MARÇO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.02
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 944,76, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 944,76 (novecentos e quarenta e quatro reais e
setenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 944,76
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
525 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU 944,76
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 258 AUXÍLIO FINANCEIRO - FPM
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE
AO AUXILIO FINANCEIRO FPM. 944,76
Fontes de Recurso
2 600 944,76
03/03/2022
Projeto de Lei 1851 de 02/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 157556 e CRC: A7514CF0). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 944,76 (novecentos e quarenta e
quatro reais e setenta e seis centavos), na dotação orçamentária código 10.122.1004.2027 / Fonte
de Recurso 2 600 / AUXILIO FINANCEIRO FPM.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de março de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/03/2022 às 17:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos- superavit 02/03/2022 157579
2 Anexos Anexos- superavit_FC 02/03/2022 157581
3 Anexos Memorando-245 02/03/2022 157582
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 157556 e o código verificador A7514CF0.
Docto ID: 157556 v1
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